Despacho conjunto 375/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 6 de Maio de 2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operário qualificado (electricista), do grupo de pessoal operário, do Instituto Politécnico de Viseu, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 de Abril de 2003. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Pedro de Barros. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operário qualificado (electricista), do grupo de pessoal operário, do Instituto Politécnico de Viseu.
Prova prática
1 - Localizar e determinar deficiências em equipamentos electrónicos (designadamente monitores, fontes de alimentação de pes-computadores, reguladores de fluxo luminoso, unidades de rádio de telecomandos de portas e equipamentos de controlo de iluminiação).
2 - Efectuar medições e testes utilizando aparelhagem electrónica.
3 - Efectuar regulações em equipamentos electrónicos.