Rectificação 880/2003. - Para os devidos efeitos se rectifica que na publicação despacho (extracto) n.º 2590/2003, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, a p. 2118, e relativa ao mestre António Manuel dos Santos Pinto da Silva, onde se lê "com efeitos a partir de 22 de Outubro de 2002. (Não carece de visto.)" deve ler-se "com efeitos a partir de 22 de Outubro de 2002, data da entrada em exercício de funções e é válido pelo período de um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, se entretanto não for denunciado, caducando com o regresso do titular do lugar. (Não carece de visto.)".
9 de Abril de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.