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Despacho (extracto) 8228/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8228/2003 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Fevereiro de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Pedro Manuel Azevedo Alexandrino Fernandes - contratado por conveniência urgente de serviço como professor auxiliar convidado, além do quadro, do Departamento de Química da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2003 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Baseado no parecer favorável emitido pelos Professores José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Alexandre Lopes Magalhães e André Alberto de Sousa Melo e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o Doutor Pedro Manuel Azevedo Alexandrino Fernandes reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado, tendo aprovado a correspondente proposta pelo período de um ano, para prestar serviço no Departamento de Química desta Faculdade.

29 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Ricardo Falcão Moreira.

9 de Abril de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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