Deliberação 585/2003. - Sob proposta do Departamento de Matemática e Engenharias desta Universidade e pela deliberação 3-A/SU/2003 do Senado Universitário, reunido em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determino:
1 - É alterada a designação da especialidade em Análise, do ramo de doutoramento em Matemática, para Análise Matemática.
2 - A especialidade em Análise Numérica e Investigação Operacional, do ramo de doutoramento em Matemática, é substituída por duas novas especialidades: Análise e Computação Numérica e Investigação Operacional.
3 - O ramo de doutoramento em Engenharia de Sistemas é substituído por dois novos ramos, Informática e Electrotecnia, com novas especialidades.
4 - Os ramos de doutoramento em Matemática, Informática e Electrotecnia e respectivas especialidades, com as alterações decorrentes dos números anteriores, constam do anexo I da presente deliberação.
28 de Março de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Ramo ... Especialidade
Matemática ... Álgebra. ... Análise Matemática. ... Análise e Computação Numérica. ... Ensino da Matemática. ... Física Matemática. ... Geometria. ... Investigação Operacional. ... Lógica e Ciência da Computação. ... Probabilidades e Estatística. Informática ... Algoritmos, Linguagens e Metodologia da Programação. ... Arquitecturas Computacionais. ... Engenharia de Software. ... Interacção Homem-Máquina. ... Inteligência Artificial. ... Multimédia e Computação Gráfica. ... Sistemas Distribuídos e Centrados em Redes. ... Sistemas de Informação. ... Sistemas Operativos. Electrotecnia ... Automação e Controlo. ... Electrónica. ... Instrumentação e Medidas. ... Processamento de Sinal. ... Redes de Comunicação. ... Telecomunicações. ... Teoria da Informação.