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Aviso 3336/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3336/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de São Bento - lugar de Barulho, freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches. - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Arronches deliberou, em sua reunião de 25 de Fevereiro de 2003, aprovar o documento justificativo para elaboração do Plano de Pormenor de São Bento, lugar de Barulho, freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e dar seguimento ao processo, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal está a decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição pública, durante a qual os interessados poderão proceder à apresentação de sugestões, bem como apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, no edifício dos Paços do Município, o documento de fundamentação do plano que acompanhou a deliberação de Câmara.

O prazo estabelecido para elaboração do referido Plano de Pormenor é de 180 dias a contar da data de adjudicação à firma a seleccionar.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches.

5 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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