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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/2003/A, de 29 de Abril

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional a prevenção da indisciplina na escola

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2003/A

Prevenção da indisciplina na escola

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional:

1 - A realização de módulos de formação contínua para professores e pessoal não docente sobre a indisciplina e a violência, considerando que os agentes de acção educativa devem ser destinatários de uma formação específica adequada às suas funções.

2 - A integração no regulamento interno de cada escola de orientações e medidas contra a indisciplina e a violência e a sua divulgação junto da comunidade educativa.

3 - O reforço dos mecanismos de prevenção e dissuasão da indisciplina, através de equipas especializadas de apoio sociopedagógico e dos meios de controlo do acesso aos estabelecimentos escolares, designadamente através da instalação de equipamento electrónico de observação à distância.

4 - A organização do ambiente escolar de modo a evitar a sobrelotação das escolas por ser um factor encorajante da indisciplina e do acréscimo da insegurança.

5 - O incentivo, no quadro da autonomia das escolas, a uma adequada distribuição de turmas, de modo a assegurar às mais problemáticas acompanhamento educativo eficaz pelos professores.

6 - O fomento da participação regular dos pais na organização da escola, enquanto co-responsáveis na criação de um clima de coesão, propício à aprendizagem da cidadania e à vivência de práticas solidárias.

7 - O reforço dos apoios às associações de estudantes nas experiências de mediação de alunos que se destinem a atenuar e a prevenir surtos de indisciplina.

8 - O alargamento de medidas que incentivem, em cada escola, a aposta no desporto escolar como factor de desenvolvimento pessoal e de afirmação do protagonismo social do aluno.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Março de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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