Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2003/A
Prevenção da indisciplina na escola
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional:
1 - A realização de módulos de formação contínua para professores e pessoal não docente sobre a indisciplina e a violência, considerando que os agentes de acção educativa devem ser destinatários de uma formação específica adequada às suas funções.
2 - A integração no regulamento interno de cada escola de orientações e medidas contra a indisciplina e a violência e a sua divulgação junto da comunidade educativa.
3 - O reforço dos mecanismos de prevenção e dissuasão da indisciplina, através de equipas especializadas de apoio sociopedagógico e dos meios de controlo do acesso aos estabelecimentos escolares, designadamente através da instalação de equipamento electrónico de observação à distância.
4 - A organização do ambiente escolar de modo a evitar a sobrelotação das escolas por ser um factor encorajante da indisciplina e do acréscimo da insegurança.
5 - O incentivo, no quadro da autonomia das escolas, a uma adequada distribuição de turmas, de modo a assegurar às mais problemáticas acompanhamento educativo eficaz pelos professores.
6 - O fomento da participação regular dos pais na organização da escola, enquanto co-responsáveis na criação de um clima de coesão, propício à aprendizagem da cidadania e à vivência de práticas solidárias.
7 - O reforço dos apoios às associações de estudantes nas experiências de mediação de alunos que se destinem a atenuar e a prevenir surtos de indisciplina.
8 - O alargamento de medidas que incentivem, em cada escola, a aposta no desporto escolar como factor de desenvolvimento pessoal e de afirmação do protagonismo social do aluno.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.