Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estão em curso, em todo o País, diversas acções que visam a redução do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressão quer da melhoria das condições de segurança no seu atravessamento;
Considerando que, neste quadro, assume vital importância a construção de uma passagem superior ao quilómetro 101+935 da linha de Évora - troço Casa Branca-Évora e os acessos às passagens superiores aos quilómetros 96+100 e 108+480 da mesma linha.
Considerando que, por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e mapas de áreas que em anexo se publicam.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.
P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
12 de Fevereiro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original) Mapa de áreas Linha de Évora Troço Casa Branca - Évora Caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 96,100 (ver documento original) Passagem superior ao quilómetro 101,635 (ver documento original) Acesso à passagem superior ao quilómetro 108,480 (ver documento original)