Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8099/2007, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a declaração de utilidade, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção de várias obras no subtroço Alhandra-Setil, do quilómetro 36+000 ao quilómetro 37+000 (interface do Carregado), identificados no desenho PI-109.

Texto do documento

Despacho 8099/2007

Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos tops da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;

Considerando que, pelo despacho 579/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, foi declarada a utilidade, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção de várias obras no subtroço Alhandra-Setil, do quilómetro 36+000 ao quilómetro 37+000 (interface do Carregado), identificados no desenho PI-109;

Considerando a necessidade de rever e rectificar o projecto do interface do Carregado, verifica-se a necessidade da aquisição de duas parcelas, bem como a dispensa da parcela n.º 13.1, com a consequente desoneração de DUP:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e considerando ainda que a realização da obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:

1 - A rectificação da declaração de utilidade pública, constante do despacho acima referido, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de área, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o desenho P1-109, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 10002101481, que se publica igualmente em anexo.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

26 de Janeiro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Mapa de áreas Projecto de expropriações Linha do Norte - Subtroço n.º 1.2 - Alhandra-Setil (do quilómetro 36+000 ao quilómetro 37+000) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda