Considerando que, pelo despacho 579/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, foi declarada a utilidade, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção de várias obras no subtroço Alhandra-Setil, do quilómetro 36+000 ao quilómetro 37+000 (interface do Carregado), identificados no desenho PI-109;
Considerando a necessidade de rever e rectificar o projecto do interface do Carregado, verifica-se a necessidade da aquisição de duas parcelas, bem como a dispensa da parcela n.º 13.1, com a consequente desoneração de DUP:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e considerando ainda que a realização da obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A rectificação da declaração de utilidade pública, constante do despacho acima referido, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de área, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o desenho P1-109, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 10002101481, que se publica igualmente em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.
P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
26 de Janeiro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas Projecto de expropriações Linha do Norte - Subtroço n.º 1.2 - Alhandra-Setil (do quilómetro 36+000 ao quilómetro 37+000) (ver documento original)