Resolução 2/93/A, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 53, de 04.03.1993, Pág. 987
-
Data:
1993-03-04
-
Diploma não vigente
-
Secções desta página::
Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º da Constituição da República e 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1990.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 28 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/04/plain-211469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211469.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211469/resolucao-2-93-A-de-4-de-marco