Rectificação 559/2007, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 08.05.2007, Pág. 11897
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Data:
2007-05-08
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Secções desta página::
Rectifica o despacho n.º 992/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2007, que fixa o montante máximo do empréstimo concedido pela República Portuguesa à República de Cabo Verde.
Rectificação 559/2007
Por não ter sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2007, a ficha técnica anexa ao despacho 992/2007, procede-se agora à sua publicação:
"Ficha técnica Mutuante - República Portuguesa.
Mutuário - República de Cabo Verde.
Montante - até Euro 9 500 000.
Utilização - de acordo com a evolução dos trabalhos.
Taxa de juro - 1% ao ano.
Pagamento de juros - semestralmente, até à integral amortização do capital utilizado.
Reembolso - em 50 prestações semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira cinco anos após a data da primeira utilização do empréstimo concedido ao abrigo do despacho 4738/2005, do Ministro das Finanças e da Administração Pública."
6 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211467.dre.pdf .
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