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Rectificação 559/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 992/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2007, que fixa o montante máximo do empréstimo concedido pela República Portuguesa à República de Cabo Verde.

Texto do documento

Rectificação 559/2007

Por não ter sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2007, a ficha técnica anexa ao despacho 992/2007, procede-se agora à sua publicação:

"Ficha técnica Mutuante - República Portuguesa.

Mutuário - República de Cabo Verde.

Montante - até Euro 9 500 000.

Utilização - de acordo com a evolução dos trabalhos.

Taxa de juro - 1% ao ano.

Pagamento de juros - semestralmente, até à integral amortização do capital utilizado.

Reembolso - em 50 prestações semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira cinco anos após a data da primeira utilização do empréstimo concedido ao abrigo do despacho 4738/2005, do Ministro das Finanças e da Administração Pública."

6 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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