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Deliberação 569/2003, de 24 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 569/2003. - A assembleia geral da Caixa Geral de Depósitos, S. A., na sua reunião de 2 de Abril de 2003, deliberou autorizar:

a) O exercício pelo presidente do conselho de administração, Prof. Doutor António José Fernandes de Sousa, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da EDP - Electricidade de Portugal, S. A., durante parte do mandato que terminou no final do ano de 2002 e até à designação de novo conselho de administração desta empresa;

b) O exercício pelo presidente do conselho de administração, Prof. Doutor António José Fernandes de Sousa, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2004;

c) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração, Dr. Carlos Alberto de Oliveira Cruz, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da Portugal Telecom, S. A., durante parte do mandato que terminou no final do ano de 2002 e até à designação de novo conselho de administração desta empresa;

tendo em conta a posição accionista que a Caixa Geral de Depósitos, S. A., detém na EDP - Electricidade de Portugal, S. A., na BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e na Portugal Telecom, S. A., e considerando que o exercício de funções de administração não executivas nestas empresas não é susceptível de prejudicar o desempenho de cargos de administração na Caixa Geral de Depósitos, S. A.

d) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração, engenheiro Luís Fernando de Mira Amaral, dos cargos não executivos e remunerados de membro do Supervisory Board da Lankhorst Euronete Group bv, até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2004, e de administrador da Sociedade Portuguesa de Inovação, Consultadoria Empresarial e Fomento da Inovação, S. A., até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2005;

considerando que não existe conflito de interesses entre o exercício do cargo de vice-presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A., e o desempenho de funções de membro do Supervisory Board da Lankhorst Euronete Group bv e de administrador da Sociedade Portuguesa de Inovação, Consultadoria Empresarial e Fomento da Inovação, S. A., e, ainda, que o exercício destas funções não é susceptível de prejudicar o desempenho de cargo de administração da Caixa Geral de Depósitos.

10 de Abril de 2003. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2114596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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