Deliberação 569/2003. - A assembleia geral da Caixa Geral de Depósitos, S. A., na sua reunião de 2 de Abril de 2003, deliberou autorizar:
a) O exercício pelo presidente do conselho de administração, Prof. Doutor António José Fernandes de Sousa, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da EDP - Electricidade de Portugal, S. A., durante parte do mandato que terminou no final do ano de 2002 e até à designação de novo conselho de administração desta empresa;
b) O exercício pelo presidente do conselho de administração, Prof. Doutor António José Fernandes de Sousa, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2004;
c) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração, Dr. Carlos Alberto de Oliveira Cruz, do cargo de administrador não executivo e não remunerado da Portugal Telecom, S. A., durante parte do mandato que terminou no final do ano de 2002 e até à designação de novo conselho de administração desta empresa;
tendo em conta a posição accionista que a Caixa Geral de Depósitos, S. A., detém na EDP - Electricidade de Portugal, S. A., na BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e na Portugal Telecom, S. A., e considerando que o exercício de funções de administração não executivas nestas empresas não é susceptível de prejudicar o desempenho de cargos de administração na Caixa Geral de Depósitos, S. A.
d) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração, engenheiro Luís Fernando de Mira Amaral, dos cargos não executivos e remunerados de membro do Supervisory Board da Lankhorst Euronete Group bv, até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2004, e de administrador da Sociedade Portuguesa de Inovação, Consultadoria Empresarial e Fomento da Inovação, S. A., até ao termo do mandato em curso, no final do ano de 2005;
considerando que não existe conflito de interesses entre o exercício do cargo de vice-presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A., e o desempenho de funções de membro do Supervisory Board da Lankhorst Euronete Group bv e de administrador da Sociedade Portuguesa de Inovação, Consultadoria Empresarial e Fomento da Inovação, S. A., e, ainda, que o exercício destas funções não é susceptível de prejudicar o desempenho de cargo de administração da Caixa Geral de Depósitos.
10 de Abril de 2003. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)