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Despacho Normativo 80/91, de 5 de Abril

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Sumário

DEFINE AS CONDICOES DAS ACTIVIDADES DE CARÁCTER INOVADOR APLICADAS A AGRICULTURA, NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PRECONIZADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 5/91 (REGULAMENTOU O REGIME ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM O REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO).

Texto do documento

Despacho Normativo 80/91
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 5/91, de 19 de Fevereiro, determino o seguinte:

Para os efeitos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 5/91, de 19 de Fevereiro, entende-se por actividades de carácter inovador aquelas que, em alternativa, satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Utilizem tecnologia não habitual;
b) Não sejam exercidas na região ou nela tenham sido introduzidas a título meramente experimental.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Março de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto Regulamentar 5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA, NO QUE RESPEITA AOS MECANISMOS DE DECISÃO E EXECUÇÃO, O REGIME ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 81/91, RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, E CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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