Despacho Normativo 80/91, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 79/1991, Série I-B de 1991-04-05.
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Data:
1991-04-05
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DEFINE AS CONDICOES DAS ACTIVIDADES DE CARÁCTER INOVADOR APLICADAS A AGRICULTURA, NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PRECONIZADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 5/91 (REGULAMENTOU O REGIME ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM O REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO).
Despacho Normativo 80/91
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 5/91, de 19 de Fevereiro, determino o seguinte:
Para os efeitos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 5/91, de 19 de Fevereiro, entende-se por actividades de carácter inovador aquelas que, em alternativa, satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Utilizem tecnologia não habitual;
b) Não sejam exercidas na região ou nela tenham sido introduzidas a título meramente experimental.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Março de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21141.dre.pdf .
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1991-02-19 -
Decreto Regulamentar
5/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
REGULA, NO QUE RESPEITA AOS MECANISMOS DE DECISÃO E EXECUÇÃO, O REGIME ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 81/91, RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, E CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO.
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