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Resolução do Conselho de Ministros 66/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova os princípios orientadores e o conteúdo da reforma consular. Publica em anexo o mapa de reestruturação da rede consular.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007

A rede consular portuguesa, sustentada nos princípios e objectivos constantes das convenções internacionais, cresceu e desenvolveu-se fundamentalmente à luz da existência e da presença de portugueses a residir e a trabalhar nos diferentes países do mundo.

Portugal é, desde há vários séculos, um país de emigração. Ao longo da sua história têm-se revelado diversos fluxos de saída de cidadãos nacionais, claramente datados.

Os principais destinos emigratórios foram: no século XIX, o Brasil; no início do século XX, os Estados Unidos da América e Canadá; nas décadas de 50 e 60, a África do Sul e a Venezuela, e, nas décadas de 60 e 70, França, Alemanha, Bélgica, Suíça, Holanda, Inglaterra e Luxemburgo.

A partir da década de 80 verificou-se um enorme decréscimo no número de nacionais emigrantes, mas, mais recentemente, a livre circulação de pessoas nos Estados membros da União Europeia e uma maior oportunidade de emprego em muitos destes países têm contribuído para um aumento da emigração portuguesa na Europa.

Os Estados membros da União Europeia têm promovido politicamente a mobilidade, no seu seio, através de estímulos e medidas económicas e sociais adequadas e dos instrumentos jurídicos necessários, por forma a garantir que o direito de livre circulação de pessoas seja garantido em todas as suas vertentes.

Por outro lado, Portugal, país tradicionalmente de emigração, passou, já nas últimas décadas do século XX, a país de acolhimento de trabalhadores estrangeiros, impondo-se o acompanhamento desta nova realidade tendo em consideração os países de origem das diferentes comunidades.

Atendendo às mudanças ocorridas, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, desenvolveu um estudo sobre a rede consular portuguesa no mundo:

coligiu-se informação com dados objectivos sobre a realidade consular de cada país;

examinou-se e avaliou-se a comunidade portuguesa residente no estrangeiro e as suas necessidades; analisou-se a procura do tipo de serviços consulares e o modo de funcionamento e organização das respectivas estruturas, tendo-se concluído pela urgência de proceder a uma reforma da rede, dos serviços e da acção consulares.

Desta avaliação, tendo presente uma visão global da rede consular portuguesa no mundo e tendo por base um conjunto de critérios objectivos, mas também políticos, resultou a necessidade de alterar o actual quadro de representações consulares adaptando-o às novas realidades e às reais necessidades.

Tem-se ainda presente que, na vigência deste governo, foram já abertas três estruturas consulares: o escritório consular na Córsega (França) e o Consulado-Geral em Manchester (Reino Unido) e o Consulado-Geral em Xangai (China), especialmente vocacionado para a promoção da economia portuguesa, a projecção da imagem do País e as relações bilaterais com a República Popular da China.

O estudo desenvolvido foi apresentado, numa primeira fase, a todos os membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, à Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses e ao Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas de Portugal no Estrangeiro, os quais elaboraram contributos que foram tidos em conta na ponderação final. Foi igualmente dado a conhecer à Assembleia da República na Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.

As alterações à rede dos consulados que o Governo promove inserem-se no objectivo mais vasto de uma reforma consular externa, no seu conjunto, aproveitando mais eficazmente os recursos limitados de que o País dispõe para promover de forma integrada os nossos interesse políticos, económicos e culturais.

Neste sentido, nos países com maior representação consular, pretende-se que as estruturas consulares se relacionem entre si, de forma hierarquizada, numa lógica de rede e em estreita articulação com outras estruturas de representação de interesses portugueses, designadamente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P., e do Instituto Camões, I. P.

A reforma consular que o Governo pretende levar a cabo desenvolver-se-á através de quatro eixos de actuação fundamentais, ao longo do ano de 2007, garantindo permanentemente a acção diplomática e consular nas suas múltiplas vertentes:

I) Modernização e informatização dos serviços consulares, já em curso;

II) Reestruturação da rede consular portuguesa no mundo;

III) Definição e concretização das novas missões da acção consular;

IV) Aprovação de um conjunto de medidas administrativas e legislativas que visam, designadamente, criar, extinguir e alterar estruturas consulares, definir o novo modelo de funcionamento e organização das mesmas e suas competências, atribuições específicas e modos de articulação, como ainda o estatuto e carreiras dos funcionários dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Redefinir o mapa da rede consular portuguesa, conforme o constante do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Definir as novas missões dos postos consulares, assentes na prestação dos serviços consulares e na valorização da representação dos interesses políticos, diplomáticos, económicos e culturais de Portugal.

3 - Assegurar uma articulação permanente, constante e efectiva com as demais instituições portuguesas com presença no estrangeiro, nomeadamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P., e com o Instituto Camões, I. P.

4 - Modernizar, desburocratizar e informatizar os serviços consulares, através da simplificação e desmaterialização de procedimentos administrativos, no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, tendo em vista garantir ao utente a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido, e por forma a permitir que aquele possa dispensar a deslocação física aos postos consulares.

5 - Desenvolver as funcionalidades do «consulado virtual», disponibilizando o mais vasto conjunto de serviços e informações possível, em articulação com a execução da reestruturação consular.

6 - Aprovar as medidas administrativas e legislativas que visem a prossecução das acções definidas nos números anteriores, designadamente:

a) Redefinir o modo de funcionamento, organização, hierarquização, articulação e competências dos diferentes tipos de estruturas consulares em cada país;

b) Fomentar a instituição de presenças consulares;

c) Harmonizar procedimentos administrativos nos diferentes postos consulares e criar um manual orientador para a prática dos mesmos;

d) Harmonizar os horários de funcionamento e atendimento ao público das estruturas consulares;

e) Estabelecer novas regras relativas ao estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

7 - Aprovar os instrumentos jurídicos necessários para a criação, extinção e modificação de categoria das estruturas consulares que devam sofrer este tipo de alterações no âmbito da redefinição da rede consular, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência de Conselho de Ministros, 15 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Mapa da reestruturação da rede consular

I Europa

No que diz respeito às alterações à actual rede consular na Europa, é de salientar que os portugueses residentes no estrangeiro são cerca de 2 milhões, encontrando-se, sobretudo, concentrados na França, Suíça e Alemanha, razão pela qual a reflexão sobre o apoio e presença consulares nestes países foi especialmente cuidada e complexa. Durante a década de 70 e 80, na Europa, de Espanha até à Alemanha, compreendia-se uma linha de colocação estratégica de consulados que se articulavam com o tráfego de ida e volta dos emigrantes. Urge, pois, ajustar esta rede às novas realidades estruturais e conjunturais de cada país e da comunidade portuguesa nele residente, atendendo simultaneamente a que, integrando a União Europeia, os portugueses ali gozam de todos os direitos, deveres e facilidades inerentes à cidadania europeia.

França é o país que carece de maiores alterações na rede consular. Concluiu-se, assim, pela importância de reformular a resposta consular, sobretudo na zona de Paris, reajustando-a ao tipo de procura. Optou-se por fundir os Consulados de Nogent-sur-Marne e Versailles no Consulado-Geral em Paris e transformar este posto numa estrutura capaz de responder, em horário alargado, com rapidez e eficiência às reais necessidades da comunidade portuguesa residente na zona envolvente. Em contrapartida, serão promovidas presenças consulares semanais naquelas cidades, de modo a garantir um maior apoio consular a quem não queira, ou não possa, deslocar-se à capital francesa. Com base nos pressupostos definidos para a reestruturação da rede, entendeu-se, por outro lado, readaptar a categoria dos postos consulares em Toulouse, Nantes, Clermont-Ferrand e Lille e extinguir os consulados em Orléans e Tours, onde serão criados consulados honorários e instituídas presenças consulares.

Na Suíça vai-se ao encontro da crescente procura dos serviços consulares no Ticino, criando um escritório consular nesta cidade.

Na Alemanha conclui-se pela necessidade de readaptação da categoria e tipo de resposta das estruturas consulares em Frankfurt e Osnabruck.

Reformula-se igualmente o mapa da rede consular em Espanha. As relações consulares e diplomáticas com este País devem assumir, prioritariamente, as novas missões de promoção dos interesses económicos de Portugal e da difusão da língua e cultura portuguesas. A cooperação com Espanha e com as suas regiões autónomas, em particular com as regiões transfronteiriças, assume um papel fundamental sobretudo no campo económico e comercial. Neste âmbito é importante salientar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça e, bem assim, o quadro formal de relacionamento especial entre instâncias e entidades territoriais das regiões de fronteira que a Convenção de Valência, assinada pelos dois Estados em 2002, veio criar.

No presente quadro, a cooperação entre as missões diplomáticas e as estruturas consulares portuguesas e a articulação permanente e efectiva destas com as demais instituições portuguesas com presença no estrangeiro, com particular relevância para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., garantirão a presença e defesa dos interesses de Portugal em Espanha, de acordo com as orientações definidas para as relações bilaterais com este país.

Assim, entende-se que devem ser extintos o Consulado-Geral em Madrid - criando-se, em alternativa, a secção consular na Embaixada de Portugal em Madrid - e o Consulado em Bilbao. Por outro lado, as relações económicas, políticas e culturais da região Galiza-Norte de Portugal, cuja importância se tem vindo a intensificar, nomeadamente com o reconhecimento do seu carácter estratégico por parte da União Europeia, e a dinâmica da cooperação transfronteiriça justificam a transformação do Consulado-Geral em Vigo em Vice-Consulado integrado com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. Nesta mesma lógica de defesa e prossecução dos interesses económicos, também o Consulado-Geral em Sevilha se transforma em escritório consular a funcionar integrado com aquela agência.

Também as redes consulares portuguesas na Holanda e em Itália sofrem transformações: no primeiro caso, funde-se o Consulado-Geral em Roterdão na Secção Consular da Embaixada em Haia e, no segundo caso, extingue-se o Consulado-Geral em Milão, dado que as funções de apoio e prestação de serviços consulares são asseguradas pela Secção Consular da Embaixada em Roma e a componente económica e comercial das relações bilaterais com a Itália são garantidas pela Embaixada de Portugal em Roma em articulação e coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Consequentemente, a rede consular portuguesa na Europa sofrerá as seguintes alterações:

1) Alemanha:

a) Transformação do Consulado-Geral em Frankfurt em vice-consulado;

b) Transformação do Escritório Consular em Osnabruck em vice-consulado;

2) Espanha:

a) Criação da Secção Consular na Embaixada em Madrid;

b) Extinção do Consulado-Geral em Madrid e do Consulado em Bilbao;

c) Criação de consulado honorário em Bilbao;

d) Transformação do Consulado-Geral em Vigo em vice-consulado;

e) Transformação do Consulado-Geral em Sevilha em escritório consular;

3) França:

a) Extinção dos Consulados em Versalhes, Nogent-sur-Marne, Orléans e Tours;

b) Transformação do Consulado-Geral em Toulouse e dos Consulados em Nantes e Clermont-Ferrand em vice-consulados;

c) Transformação do Consulado em Lille em escritório consular;

d) Criação de consulados honorários em Orléans e Tours;

4) Holanda:

a) Extinção do Consulado-Geral em Roterdão;

5) Itália:

a) Extinção do Consulado-Geral em Milão;

b) Criação de consulado honorário em Milão;

6) Suíça:

a) Criação de escritório consular no Ticino.

II - América do Norte

Na América do Norte residem mais de 1500000 portugueses e lusodescendentes - cerca de 974000 nos Estados Unidos da América e cerca de 600000 no Canadá.

Nos Estados Unidos da América verifica-se grande concentração da comunidade portuguesa na costa atlântica, o que justifica a decisão de ser criada uma nova estrutura em Orlando. Nos dois Estados contíguos de Rhode Island e Massachusetts, encontram-se o Consulado-Geral em Boston e os Consulados de New Bedford e Providence. Juntos servem uma população de 112307 portugueses inscritos, pelo que, por forma a continuar a garantir, por um lado, a prestação de serviço eficaz e de qualidade à imensa comunidade portuguesa residente nesta área e, por outro, adaptando as estruturas às reais necessidades que ali se sentem, transforma-se o Consulado em Providence em vice-consulado, mantendo-se as outras duas estruturas inalteradas.

No que se refere aos Consulados-Gerais em Nova Iorque e em Newark, estes servem, no seu conjunto, um total de 124973 portugueses inscritos, a sua maioria residente em Newark. Assim, considerando critérios relacionados com a distância, a facilidade de mobilidade, a resposta adequada aos serviços pretendidos e o aproveitamento e rentabilização de meios humanos e atendendo a que em Newark reside a esmagadora maioria da comunidade portuguesa, transforma-se o Consulado-Geral em Nova Iorque em escritório consular integrado com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., assegurando-se, deste modo, a presença portuguesa e a defesa e promoção dos interesses económicos e comerciais nacionais nesta cidade.

Relativamente ao Canadá, considera-se necessário proceder a um ajuste da presença portuguesa em Winnipeg, face ao número de portugueses residentes e de associações existentes naquela região, justificando-se a criação de um escritório consular.

Quanto à presença portuguesa nas Bermudas, atendendo à reduzida comunidade portuguesa ali presente e ao número de actos praticados, extingue-se o Consulado em Hamilton, passando a consulado honorário.

Consequentemente, a rede consular portuguesa na América do Norte sofrerá as seguintes alterações:

1) Estados Unidos da América:

a) Transformação do Consulado-Geral em Nova Iorque em escritório consular;

b) Transformação do Consulado em Providence em vice-consulado;

c) Criação de consulado honorário em Ontário (Califórnia) e Oahu (Hawai);

d) Criação de escritório consular em Orlando;

2) Canadá:

a) Extinção do Consulado Honorário em Winnipeg;

b) Criação de escritório consular em Winnipeg;

3) Bermudas:

a) Extinção do Consulado em Hamilton;

b) Criação de consulado honorário em Hamilton.

III - América do Sul

O número de portugueses residentes no Brasil e o facto de se tratar de um País com uma enorme dimensão justifica que se mantenha, na quase totalidade, a actual rede consular. Não obstante, tendo em conta que o Consulado-Geral de Portugal em São Paulo tem vindo a apresentar ganhos de eficiência e que o Consulado em Santos, situado a curta distância, pratica cerca de 9000 actos consulares por ano e cobre as necessidades de cerca de 28500 inscritos, extingue-se aquele Consulado, transferindo-se a sua área de jurisdição para o Consulado-Geral em São Paulo, passando Santos a receber presenças consulares semanais.

No que diz respeito aos Consulados em Belém, Recife, Curitiba e Porto Alegre, justifica-se a sua passagem a vice-consulados.

Inversamente, entende-se ser necessária a criação de um vice-consulado em Fortaleza, dado o aumento da comunidade portuguesa, bem como o crescente fluxo turístico e interesses empresariais portugueses na região.

Consequentemente, a rede consular portuguesa na América do Sul sofrerá as seguintes alterações:

1) Brasil:

a) Extinção do Consulado em Santos;

b) Transformação dos Consulados em Belém, Recife, Porto Alegre e Curitiba em vice-consulados;

c) Criação de um vice-consulado em Fortaleza.

IV África

No que se refere à situação da presença portuguesa na África do Sul, atendendo sobretudo à reduzida comunidade portuguesa ali presente e ao número de actos praticados, extingue-se o Consulado em Durban, passando a consulado honorário.

Relativamente à Namíbia, considerou-se não ser actualmente necessário um escritório consular em Windhoek em virtude de o número de portugueses ali residentes ser relativamente inexpressivo e o número de actos praticados reduzido, pelo que a presença portuguesa ficará assegurada com a criação de um consulado honorário, em substituição do Escritório Consular em Windhoek, que é extinto.

Assim, a rede consular portuguesa em África sofrerá as seguintes alterações:

1) África do Sul:

a) Extinção do Consulado em Durban;

b) Criação de consulado honorário em Durban;

2) Namíbia:

a) Extinção do Escritório Consular em Windhoek;

b) Criação de consulado honorário em Windhoek.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/07/plain-211344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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