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Resolução do Conselho de Ministros 65/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova as orientações estratégicas para as compras públicas ecológicas 2008-2010, publicadas em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007

As entidades públicas encontram-se entre os grandes consumidores ao nível europeu, despendendo em aquisições mais de 16% do produto interno bruto (PIB) da União Europeia. É, assim, inegável que a contratação pública pode assumir um papel de grande relevância na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia.

Neste sentido, a inclusão de critérios ambientais nos contratos públicos é um dos vectores que permite estabelecer uma nova interligação entre as várias acções e políticas comunitárias, possibilitando uma abordagem das questões ambientais mais abrangente e sustentável.

Foi nesta senda que a Comissão Europeia, na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], solicitou aos Estados membros que elaborassem planos de acção de compras públicas ecológicas, até ao final de 2006. Por outro lado, a transposição das Directivas n.os 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, que dará origem ao código de contratação pública, constitui também uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos.

Para apoiar esta tarefa de carácter tão horizontal, foi constituído, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 1 de Junho de 2006, um grupo de trabalho com representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este grupo de trabalho funcionou sob coordenação do Instituto do Ambiente e visou a elaboração da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. Foi dada particular prioridade ao combate às alterações climáticas, abrindo-se, desse modo, caminho para tornar a actividade do Estado cada vez mais neutra quanto às emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e para estimular a melhoria das práticas de contratação e de aquisição de bens e serviços com respeito pelos valores ambientais.

A elaboração da citada Estratégia assume uma particular relevância, porquanto, dado o peso do Estado em matéria de aquisições e a diversidade de sectores em que as mesmas incidem, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais. Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas também alcançar resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de matérias e energia e da redução da produção de resíduos e de emissões para diferentes compartimentos ambientais, promovendo assim um desenvolvimento mais sustentável para o País.

Em Dezembro de 2006, o referido grupo de trabalho, designado por GTCPEco, deu por concluído o projecto da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, de onde se destaca o objectivo de estimular as entidades públicas a adoptar uma política de compras públicas ecológicas e, simultaneamente, dar aos diversos sectores económicos incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos inovadores, pretendendo-se, ainda, que os fornecedores, os prestadores de serviços e os empreiteiros perspectivem as vantagens que lhes podem advir da contratação ambientalmente orientada.

Tendo em conta que foi recentemente criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., que pretende centralizar as compras efectuadas pelo Estado, a Estratégia constituirá um instrumento orientador relevante para a integração de critérios ambientais no processo de compras públicas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, anexos I, II e III da presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, execute, acompanhe e monitorize a execução da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

3 - Incumbir os Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de estabelecer, por despacho conjunto, as formas de articulação e coordenação operacional adequadas à realização dos objectivos da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010

Nota prévia

No seguimento da Comunicação da Comissão Europeia sobre Política Integrada de Produtos, na qual os Estados membros são instados a elaborar planos de acção de compras públicas ecológicas, foi elaborado o projecto da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 no seio do grupo de trabalho interministerial criado para o efeito, constituído pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Instituto do Ambiente, I. P.), que coordena, e ainda pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros (Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários), das Finanças e da Administração Pública (Secretaria-Geral, Direcção-Geral dos Impostos e Direcção-Geral do Património), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Auditoria Ambiental e Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P.), da Economia e da Inovação (Direcção-Geral da Empresa, Direcção-Geral de Geologia e Energia e Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e da Inovação, I. P.) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento).

1 - Introdução:

O Tratado de Nice (2001), com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável, veio estabelecer que as exigências em matéria de protecção ambiental deviam ser integradas na definição e execução das políticas e acções da União Europeia. A inclusão de aspectos ambientais noutras políticas comunitárias possibilitou uma abordagem das questões ambientais muito mais abrangente e eficaz, da mesma forma que estabeleceu uma nova interligação entre as várias políticas e acções da União Europeia.

Em 2001, a Comissão Europeia publicou uma comunicação interpretativa sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar considerações ambientais nos contratos públicos COM (2001) 274 final, de 4 de Julho.

Esta Comunicação expõe as possibilidades que o direito comunitário oferece para incluir considerações ambientais nas aquisições públicas, expressas nas Directivas n.os 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

Tendo em consideração que as entidades públicas se encontram entre os grandes consumidores ao nível europeu e despendendo em aquisições de bens e serviços mais de 16% do produto interno bruto (PIB) da União Europeia, é sua grande responsabilidade dar o exemplo e influenciar o mercado. Existem sectores de produtos em que o impacte pode ser particularmente importante, dado que as aquisições públicas abrangem nesses sectores uma parte significativa do mercado.

Ao ter em consideração as preocupações ambientais, a contratação pública contribui para o desenvolvimento de novas tecnologias, a apresentação de soluções inovadoras, a utilização mais eficiente de recursos e, deste modo, para o desenvolvimento sustentável. Este facto incentivará o aparecimento de novos mercados e o incremento do progresso científico e da inovação tecnológica e será mais uma oportunidade em termos nacionais, enquanto estímulo para o crescimento e modernização do tecido empresarial português.

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, adiante abreviadamente designada por Estratégia Nacional, constitui um instrumento orientador visando uma contratação pública que incorpore progressivamente critérios de natureza ambiental e de sustentabilidade, aproveitando a capacidade do Estado para fazer rápidos progressos nas suas próprias políticas e metas com vista ao desenvolvimento sustentável.

A Estratégia Nacional visa essencialmente envolver as entidades públicas num processo gradual de adopção da prática de compras ecológicas. Dessa forma, também os fornecedores, os prestadores de serviços e os empreiteiros serão conduzidos ao reconhecimento das vantagens que podem advir da contratação ambientalmente orientada não só nas relações contratuais com as entidades públicas mas também com os demais clientes.

Se se considerarem os encargos associados a um contrato numa perspectiva de ciclo de vida, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas não só proteger o ambiente como também diminuir os gastos em termos financeiros, na medida em que resultam em poupança de materiais e energia e em redução dos resíduos e da poluição, promovendo, assim, padrões de comportamento sustentáveis.

2 - Enquadramento legal:

A Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, também designada «Directiva Clássica», simplifica e consolida num só texto as directivas anteriormente em vigor: Directivas n.os 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE (ver nota 1).

A Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, designada directiva «Sectores Especiais», simplifica a anterior Directiva n.º 93/38/CEE (ver nota 2).

Muitas das regras básicas destas directivas mantêm-se inalteradas, tendo sido acrescentadas previsões que têm em consideração novos métodos e desenvolvimento de boas práticas em sede de contratação pública.

As novas directivas têm previsões explícitas relativas à utilização de critérios de sustentabilidade (essencialmente critérios sociais e ambientais), que, para além de uma nova percepção sobre a matéria, resultam em grande parte das duas Comunicações Interpretativas da Comissão (ver nota 3), de 2001, e de acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades. Estas alterações estão reflectidas nas normas relativas às especificações técnicas e nos critérios de selecção e de adjudicação dos contratos.

Algumas destas previsões, como os critérios ambientais, podem desde já começar a ser utilizadas pelas entidades adjudicantes nacionais sem necessidade de qualquer transposição, dado que são mais uma clarificação do âmbito de aplicação e dos critérios de adjudicação já existentes nas novas normas.

A inclusão de critérios ambientais pode e deve ser cuidadosamente considerada ao longo de todo o procedimento de contratação pública. A utilização destes critérios, sempre ligada ao objecto do contrato, deve ser definida de forma suficientemente clara e precisa para permitir a sua compreensão pelos potenciais concorrentes e permitir também a adjudicação do contrato no final do procedimento, baseada na «proposta economicamente mais vantajosa», variando a sua importância em conformidade com o tipo de contrato a ser celebrado.

Pode também prever-se, desde o início do procedimento contratual, a inclusão de requisitos ambientais relacionados com a execução do contrato, desde que compatíveis com o direito europeu.

Nesta perspectiva, está a ser feita a transposição das directivas para direito interno e considerada a inclusão de critérios ambientais no novo Código da Contratação Pública.

Na fase de formação dos contratos está prevista a possibilidade de integração de critérios ambientais, quer na selecção dos concorrentes, quer na adjudicação, quer ainda na própria execução do contrato. Salienta-se a importância da clarificação, precisão e objectividade destes requisitos ao longo de todo o procedimento contratual.

Na fase de execução dos contratos, devem prever-se mecanismos de efectivo controlo, por parte da entidade adjudicante, do cumprimento dos critérios ambientais que foram integrados e valorizados na fase da formação do contrato.

O futuro Código da Contratação Pública que transpõe as referidas directivas permitirá a ponderação de requisitos ambientais nas fases de selecção e qualificação, as melhores oportunidades para assegurar a inclusão de critérios ambientais serão as fases preparatórias e de planeamento do procedimento, principalmente em sede da definição das especificações técnicas e no incentivo ao uso de propostas variantes.

A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), criada pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que tem por objecto, entre outros, a centralização das compras públicas, assumirá a introdução de critérios ambientais nas aquisições do Estado, dando assim execução à Estratégia Nacional.

A presente Estratégia constitui o documento orientador do Sistema Nacional de Compras Públicas, previsto no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, para a adopção de práticas e preferência pela aquisição de bens e serviços que promovam a protecção do ambiente.

3 - Conceito de compras públicas ecológicas:

Entende-se por compras públicas ecológicas a integração de critérios ambientais no processo de contratação pública de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, visando a identificação e possível escolha de produtos ou serviços com um melhor desempenho ambiental.

O objectivo das compras públicas ecológicas é garantir a oferta, no mercado, de produtos e serviços com um desempenho ambiental adequado e a redução dos impactes ambientais associados ao consumo dos bens e serviços.

4 - Grupos de produtos e serviços prioritários:

4.1 - Abordagem:

Para a implementação da Estratégia Nacional, considerou-se uma abordagem por grupo de produto.

Durante a execução da presente Estratégia, proceder-se-á à desagregação das subcategorias de produtos e serviços de acordo com as prioridades estabelecidas, as necessidades da contratação pública e a exequibilidade da aplicação de critérios ambientais.

Os critérios ambientais a integrar na aquisição de bens e serviços, a produzir de forma gradual, deverão ter em conta o estado da arte do conhecimento, as características nacionais, quer em termos dos constrangimentos ambientais quer no que respeita às condicionantes de mercado.

Esta abordagem contribuirá para a concretização dos objectivos estabelecidos em documentos de referência estratégicos, designadamente a Estratégia de Lisboa, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), o Plano Tecnológico e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), uma vez que a efectivação das compras públicas ecológicas vai permitir, entre outros, a redução do consumo de matérias-primas e energia e, consequentemente, a redução da emissão de gases com efeito de estufa.

4.2 - Identificação dos grupos de produtos e serviços com potencial para as compras públicas ecológicas:

A identificação de produtos e serviços com potencial para estarem abrangidos por um processo de compras públicas ecológicas foi efectuada com base numa pesquisa de estudos nacionais e europeus disponíveis sobre categorias de produtos e serviços e respectivos impactes ambientais, numa perspectiva de ciclo de vida.

A nível europeu, foram recentemente efectuados estudos que identificam categorias de produtos/serviços prioritários para as compras ecológicas, nomeadamente:

Estudo realizado pelo consórcio Take 5 - segundo este estudo, os produtos e serviços mais adequados para a implementação de uma metodologia de compras públicas ecológicas, devido à existência de critérios ambientais claros e ou aos impactes ambientais associados, são: esgotos, saneamento e resíduos sólidos; papel; serviços de impressão; equipamento de escritório; mobiliário; produtos alimentares e serviços de catering; construção; equipamento de transporte; equipamentos eléctricos e médicos; energia.

Estudo Environmental Impact of Products (EIPRO) - este estudo indica que, no âmbito do consumo privado de bens e serviços, os produtos relacionados com a alimentação, incluindo bebidas, o transporte individual e a habitação são responsáveis por 70%-80% dos impactes ambientais. Na alimentação, responsável por 20%-30% dos impactes ambientais, destacam-se a carne e produtos à base de carne, com os maiores impactes ambientais, seguida dos produtos lácteos. Os transportes são responsáveis por 15%-35% dos impactes ambientais, com especial relevância para o automóvel individual. De notar que os impactes devidos aos transportes aéreos estão a aumentar. A categoria da habitação inclui os edifícios, mobiliário, equipamentos domésticos e energia para aquecimento de água e da habitação, que em conjunto contribuem com 20%-35% dos impactes ambientais. O consumo de energia para aquecimento de águas e do ambiente é o factor mais importante, seguido da construção civil (novos edifícios, manutenção, reparação e demolição). Seguem-se os equipamentos domésticos utilizadores de energia, como os frigoríficos, máquinas de roupa, etc. Todas as outras áreas contabilizam 20%-30% dos impactes ambientais, havendo evidências de que o vestuário se destaca dos outros produtos dentro destas categorias.

A nível nacional, foram identificados os seguintes estudos:

LIFE-Ambiente GreenMed - estudos no âmbito dos projectos LIFE-Ambiente GreenMed, sobre a implementação das compras públicas ambientalmente orientadas em autarquias locais. No âmbito do projecto GreenMed foi efectuado um inquérito a todas as câmaras municipais portuguesas, que constituiu a base para a identificação das seguintes categorias de produtos/serviços com potencial para as compras públicas ecológicas: consumíveis de escritório; produtos de limpeza; iluminação;

criação e manutenção de áreas verdes.

Projecto Start-IPP - este projecto incide sobre implementação, em Portugal, de uma política integrada do produto que complementa a informação adquirida nos projectos referidos anteriormente, através do estabelecimento de um grupo de partes interessadas, com representação de organismos da administração pública central, que identificaram as compras públicas ecológicas como instrumento estratégico para Portugal e também grupos de produtos e serviços prioritários nesta área. Neste âmbito, foram identificados os produtos/serviços com maior importância para a política integrada do produto em Portugal, tendo em conta a opinião directa de diversas partes interessadas, a importância económica dos produtos ou serviços para Portugal, os impactes ambientais associados ao produtos ou serviço, o potencial de inovação do sector ou, ainda, a importância estratégica do produto/serviço para Portugal. Deste estudo resultaram as seguintes categorias de produtos e serviços: construção;

agricultura/alimentação; têxteis; transporte; tecnologias de informação; energia;

indústria química; metalurgia, metalomecânica e tratamentos de superfície; papel;

fabrico de tintas e vernizes; gráficas; florestas/indústria da madeira e mobiliário.

Estudo UMIC - estudo efectuado pela UMIC sobre os produtos e serviços adquiridos pela administração pública central. Neste estudo foram identificadas 30 categorias de produtos e serviços, com potencial para aquisição conjunta, destacando-se para 2007 os seguintes: comunicações de voz e dados; limpeza e higiene; combustíveis e lubrificantes; licenciamento de software, impressão e cópia; alimentação;

electricidade; equipamento informático; material de escritório; vigilância e segurança;

alojamento e transportes aéreos; viaturas; vestuário profissional.

4.3 - Produtos e serviços prioritários:

A selecção dos produtos e serviços prioritários, no âmbito da Estratégia Nacional, foi feita com base em estudos nacionais e europeus disponíveis sobre categorias de produtos e serviços com potencial para as compras públicas ecológicas, conforme descrição efectuada no ponto anterior. A selecção efectuada teve ainda em consideração objectivos ambientais específicos, determinados pelas políticas nacionais de ambiente, designadamente no que respeita à redução de gases com efeito de estufa.

Desta forma, propõe-se que as seguintes categorias de produtos e serviços sejam consideradas prioritárias no âmbito da Estratégia Nacional:

Concepção e construção de obras públicas, incluindo iluminação e equipamentos;

Transportes, incluindo equipamentos e serviços de transporte;

Energia;

Equipamentos de escritório, incluindo equipamento informático, de comunicação, impressão e cópia, designadamente computadores, impressoras, fotocopiadoras, faxes e equipamentos multifuncionais;

Consumíveis de escritório (incluindo papel);

Produtos de higiene e limpeza;

Prestações de serviços no âmbito da gestão e manutenção de equipamentos e de infra-estruturas públicas.

Na Estratégia Nacional para o próximo triénio, poderão ser incluídas outras categorias de produtos e serviços consideradas estratégicas, que resultem da experiência entretanto adquirida.

5 - Objectivos e metas anuais nacionais:

5.1 - Introdução:

A introdução de critérios ambientais nas aquisições públicas tem subjacente uma mudança de postura da Administração Pública ao nível das escolhas de bens e serviços com vista a proteger o ambiente, conseguindo-se frequentemente uma diminuição de custos, na medida em que as compras públicas ambientalmente orientadas resultam em poupança de recursos e energia e em redução de resíduos e da poluição, promovendo assim comportamentos sustentáveis.

Refira-se que alguns Estados membros, tais como Alemanha, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Reino Unido e Suécia, seguindo orientações da Comissão Europeia, têm já uma prática significativa de compras públicas ecológicas, com resultados muito positivos, pelo que a Comissão Europeia está a considerar a imposição de quotas de produtos ecológicos na aquisição de bens e serviços públicos a todos os países da União Europeia.

Neste sentido, torna-se necessário estabelecer objectivos e metas nacionais que conduzam a resultados práticos num curto espaço de tempo, permitindo assim a Portugal acompanhar as orientações da União Europeia neste domínio.

5.2 - Objectivo e metas anuais nacionais:

A quota actual de concursos públicos ecológicos nos países comunitários com melhor desempenho neste domínio (estudo Green Public Procurement in Europe - 2005 Status Overview) é de 40%. Portugal pretende ir mais além, situando-se 10% acima deste valor, na vanguarda da aquisição pública.

Nesse sentido, são estabelecidos os seguintes objectivo anuais, a atingir em 2010:

Obj1 - 50% dos procedimentos pré-contratuais públicos para a aquisição de bens ou serviços contemplados na Estratégia incluam critérios ambientais;

Obj2 - 50% do valor dos contratos públicos de aquisição de bens e serviços contemplados na Estratégia, cujos procedimentos pré-contratuais incluam critérios ambientais.

Para que se atinjam estes objectivos globais no final do período de implementação, definem-se metas parciais a atingir em cada ano, conforme o quadro que se segue:

QUADRO N.º 1

Objectivos e metas anuais nacionais

(ver documento original) Para medir a extensão da introdução de critérios ambientais nos contratos públicos adoptam-se os seguintes indicadores:

Objs1 - a percentagem de procedimentos pré-contratuais públicos lançados em cada ano, que incluem critérios ambientais relativamente ao número total de procedimentos pré-contratuais públicos lançados em cada ano.

Objs2 - a percentagem do valor dos contratos públicos celebrados em cada ano, cujos procedimentos pré-contratuais incluam critérios ambientais relativamente ao valor total das aquisições de bens e serviços em cada ano.

QUADRO N.º 2.1

Indicadores

Indicador objs1

ICPEco1 = (Número de procedimentos pré-contratuais com critérios ambientais x 100)/Número total de procedimentos pré-contratuais

QUADRO N.º 2.2

Indicadores

Indicador objs2

ICPEco2 = (Valor dos contratos com critérios ambientais x 100)/Valor total dos contratos celebrados No final do período de implementação da Estratégia Nacional, 2010, a ANPC, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), procede à avaliação da situação existente em função da experiência adquirida e propõe novos objectivos e metas para o triénio seguinte.

Para que se consiga atingir os objectivos e metas nacionais definidos por esta Estratégia, cada Ministério, através da Unidade Ministerial de Compras (UMC) e cada uma das entidades que integram o Sistema Nacional das Compras Públicas, compromete-se com uma determinada quota de compras públicas ecológicas (anexo II, «Minuta de declaração de compromisso») e responsabiliza-se pelo seu acompanhamento e cumprimento (anexo III, «Modelo de relatório do cumprimento de quotas»), salientando, sempre que possível e de acordo com os critérios estabelecidos para cada grupo de produtos, os resultados obtidos, nomeadamente em termos de poupança de energia e redução de emissões de gases com efeito de estufa, em termos de incorporação de materiais e produtos reciclados, em termos de poupança de outros recursos e de redução de custos.

6 - Implementação:

6.1 - Ferramentas de suporte à implementação:

A execução da Estratégia Nacional implica o envolvimento de toda a Administração, pelo que o ano de 2007, considerado o ano 0 da Estratégia, será utilizado para desenvolver o seguinte conjunto de ferramentas de aplicação, que servirão de suporte a todas as entidades na aquisição de bens e serviços:

Critérios ambientais - características que identificam o produto ou serviço com um melhor desempenho ambiental, a adoptar conforme aplicável, devendo ser tidos como prioritários os seguintes critérios:

Eficiência energética;

Redução de gases com efeito de estufa (GEE);

Prevenção da emissão de poluentes prioritários;

Prevenção da produção de resíduos;

Incorporação de materiais reciclados;

Minimização dos impactes directos e indirectos na conservação da natureza e da biodiversidade;

Critérios ambientais específicos para:

Veículos - aplicação das seguintes medidas específicas relativas às aquisições de novos veículos do Estado, designadamente:

Para todas as categorias de veículos deve ser exigido um limite máximo de consumo de combustível por quilómetro e ou de emissões de dióxido de carbono por quilómetro, observando as melhores tecnologias disponíveis associadas;

Sempre que possível, por cada aquisição deve ser abatido um veículo em fim-de-vida;

Lâmpadas - aquisição de lâmpadas com elevada eficiência energética, designadamente visando a substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas;

Energia - estabelecer percentagem para a utilização de energia a partir de fontes renováveis, designadamente com recurso à microgeração em infra-estruturas públicas;

Sítio na Internet (website) - acessível a toda a Administração Pública, contendo a legislação aplicável, os critérios ambientais, especificações técnicas e demais informações relacionadas com os produtos e serviços prioritários, que deverão ser utilizados no lançamento dos concursos públicos;

Introdução de uma secção sobre compras públicas ecológicas no novo código de contratação pública, visando integrar critérios ambientais nos processos de contratação e adjudicação, nomeadamente na escolha das matérias-primas, no transporte e fornecimento dos produtos, no processo de produção, no consumo de energia e materiais e na eliminação dos produtos usados e das respectivas embalagens, devendo ainda ser dada particular importância a certificações ou rótulos ecológicos dos produtos ou serviços a utilizar;

Formação junto da Administração Pública e outras partes interessadas.

6.2 - Estrutura e responsabilidades:

Para a implementação da Estratégia Nacional será necessária uma boa articulação de esforços entre a ANCP e a APA e o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI), de forma a alcançar o objectivo do triénio. No sentido de optimizar a Estratégia e a sua operacionalização em cada Ministério, sugere-se o recurso às estruturas orgânicas afectas às compras públicas, sendo necessária uma clara identificação de responsabilidades.

Assim, definem-se como estruturas necessárias:

QUADRO N.º 3

Definição de entidades, estruturas e responsabllldades

(ver documento original) 6.3 - Execução:

A Estratégia Nacional estabelece metas anuais para toda a Administração Pública, definidas no quadro n.º 1. Para que estas metas anuais sejam atingidas, cada ministério compromete-se com uma determinada quota de compras públicas ecológicas e responsabiliza-se pelo seu cumprimento, por forma a que, na totalidade da Administração Pública, as metas anuais definidas na Estratégia Nacional sejam cumpridas. Para o efeito, até Setembro de cada ano, a UMC e as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras enviam à entidade coordenadora a declaração de compromisso com a quota de compras públicas ecológicas para o ano seguinte. A quota presente na declaração de compromisso deve abranger o maior número de produtos e serviços prioritários aplicáveis.

6.4 - Calendarização das acções:

As acções identificadas como necessárias para a execução da Estratégia encontram-se calendarizadas no quadro seguinte:

QUADRO N.º 4

Calendarização das acções

(ver documento original) 7 - Divulgação:

De forma a envolver as partes interessadas torna-se necessária uma divulgação eficaz da Estratégia Nacional. Para o efeito, estabeleceu-se o seguinte programa de divulgação:

QUADRO N.º 5

Programa de divulgação/formação

(ver documento original) 8 - Monitorização da implementação:

De forma a proceder ao acompanhamento da execução da Estratégia Nacional, serão elaborados anualmente relatórios de progresso pela ANPC em articulação com o APA e com o apoio do grupo de desenvolvimento da Estratégia, tendo em consideração os relatórios do cumprimento de quotas e outra informação disponível, no sentido de avaliar o grau de cumprimento da Estratégia, evidenciar o cumprimento dos objectivos a que cada entidade se comprometeu, a eventual poupança de recursos devida à prática de compras públicas ecológicas e a mudança de atitude dos fornecedores.

No final do período de implementação da Estratégia Nacional, 2010, a ANPC, em articulação com o APA, elaborará o relatório de triénio, que incluirá, designadamente, a apresentação global dos resultados alcançados, os resultados alcançados por ministério, nova proposta para os grupos de produtos e serviços prioritários e os objectivos e metas para o novo triénio. Este relatório, que constituirá da Estratégia Nacional 2011-2013, e os que se seguirem, serão submetidos à tutela para aprovação.

QUADRO N.º 6

Acções e responsáveis pela execução das acções

(ver documento original) 9 - Referência aos documentos e estudos orientadores:

Conclusões do Conselho do Ambiente de 27 de Outubro de 2003 (14405/03);

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à política integrada de produtos [COM (2003) 302 final], de 7 de Fevereiro de 2001;

Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;

Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

Comprar Ecológico. Manual de Contratos Públicos Ecológicos, Comissão Europeia, Luxemburgo, 2005;

Green Public Procurement in Europe 2005 - Status Overview, Bouwer, M., De Jong, K., Jonk, M., Berman, T., Bersani, R., Lusser, H., Nissinen, A., Parikka, K., e Szuppinger, P., 2005 (denominado Consórcio Take 5);

Virage Milieu & Management B. V., Korte Spaarne 31, 2011 AJ Haarlem, the Netherlands, http://europa.eu.int/ comm/environment/gpp/ media.htm#state;

Environmental Impact of Products (EIPRO) Analysis of the life cycle environmental impacts related to the final consumption of the EU-25, Comissão Europeia, Joint Research Centre (DG JRC), 2006;

«Estudo do potencial de poupanças», Capgemini, UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, MCTES (em elaboração);

«Estudo da definição de categorias para a actualização dos contratos públicos de aprovisionamento», Capgemini, UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, MCTES (em elaboração);

Projecto LIFE-Ambiente 03/ENV/GR/000221, GreenMed - Greening Public Procurement in Mediterranean Local Authorities, Empresa Municipal para a Protecção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável de Neo Psychico, Grécia, 2003-2006;

Projecto LIFE-Ambiente 04/ENV/GR/000716: Start-IPP - Starting with the promotion of IPP approach in Mediterranean countries, INETI-CENDES, 2004-2007.

10 - Lista de acrónimos:

ICPEco - Indicador anual de compras públicas ecológicas;

LNEG, I. P. - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

MADRP - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

MAI - Ministério da Administração Interna;

MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

MC - Ministério da Cultura;

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

MDN - Ministério da Defesa Nacional;

ME - Ministério da Educação;

MEI - Ministério da Economia e da Inovação;

MFAP - Ministério das Finanças e da Administração Pública;

MJ - Ministério da Justiça;

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros;

MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

MS - Ministério da Saúde;

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

PCM - Presidência do Conselho de Ministros.

(nota 1) Directiva n.º 92/50/CE, de 18 de Junho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, Directiva n.º 93/36/CEE, de 14 de Junho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento; Directiva n.º 93/37/CEE, de 14 de Junho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.

(nota 2) Directiva n.º 93/38/CEE, de 14 de Junho, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

(nota 3) Comunicação Interpretativa da Comissão sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar considerações ambientais nos contratos públicos [COM(2001) 274 final]. Comunicação Interpretativa da Comissão sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar considerações sociais nos contratos públicos [COM(2001) 566 final].

ANEXO II

Minuta de declaração de compromisso

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de relatório do cumprimento de quotas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/07/plain-211343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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