Decreto-lei 26817, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1936, Série I de 1936-07-22.
- Data: 1936-07-22
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Sumário
Aumenta o quadro de pessoal do Comando Geral da Guarda Fiscal e determina que alguns serviços internos possam ser desempenhados por praças reformados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211329.dre.pdf .
Aviso
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