Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2007
Aquando da criação da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), previu-se para essa estrutura de missão uma duração máxima de dois anos.
Faltando cerca de quatro meses para se atingir esse prazo, verifica-se que se encontra concluída a maior parte dos trabalhos - nomeadamente os de maior relevo - que foram atribuídos à UMRP, não justificando o remanescente a manutenção de uma estrutura com estas características.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve extinguir a UMRP, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2005, de 17 de Agosto, com efeitos a partir da data de aprovação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.