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Resolução do Conselho de Ministros 63-A/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano para a Integração dos Imigrantes (PII).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007

Apesar da evolução positiva que as políticas de acolhimento e integração de imigrantes têm registado nos últimos anos, Portugal não tem ainda um plano global, integrado e de largo espectro que sistematize os objectivos e os compromissos sectoriais do Estado português para acolher e integrar os imigrantes que nos procuram.

Tendo consciência de que as políticas de imigração serão, cada vez mais, marcadas pelo pilar da integração, devidamente articulado com o controle dos fluxos migratórios e com a crescente atenção à ajuda ao desenvolvimento dos países de origem, pretende-se definir, para o próximo triénio, um roteiro de compromissos concretos que afirme o Estado como o principal aliado da integração dos imigrantes.

Entendendo que a procura de níveis superiores de integração deve ser uma constante, quer numa perspectiva sectorial, designadamente nas áreas do trabalho, segurança social, habitação, saúde, educação e justiça, quer numa perspectiva transversal, no que toca às questões do racismo e discriminação, igualdade de género e cidadania, pretende-se desenvolver um ambicioso programa político que, prevendo uma actuação concertada de todos os ministérios, identifique as áreas de intervenção específica de cada um.

O Plano para a Integração dos Imigrantes, elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os ministérios, com contributos das organizações da sociedade civil recolhidos durante um período de discussão pública, resultou num documento que espelha as sensibilidades da sociedade portuguesa.

Tendo como objectivo um salto qualitativo e eficaz nas políticas de acolhimento e integração dos imigrantes, pretende-se dinamizar, com as diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, um trabalho conjunto para um Portugal mais solidário e inclusivo. Na verdade, ainda que, no essencial, as medidas previstas se inscrevam na esfera de actuação do Estado, não deixam de constituir, também, um forte incentivo à sociedade civil para que acrescente valor nestes eixos de intervenção, quer no seu âmbito específico de acção quer em parcerias com o Estado.

Neste âmbito, evidencia-se, ainda, de uma forma clara, a opção pela participação e co-responsabilidade dos imigrantes na concepção, desenvolvimento e avaliação das políticas de imigração, considerando o associativismo imigrante como expressão primeira da participação dos imigrantes, e dando particular destaque à figura do mediador sócio-cultural.

Este Plano pretende, assim, o lançamento de novas iniciativas, assegurar a consolidação de iniciativas existentes bem como a simplificação e desburocratização de vários processos.

Por forma a garantir a actuação concertada de todos os ministérios e o acompanhamento e avaliação dos objectivos propostos, prevê-se, também, a criação de uma Rede de Pontos Focais de Acompanhamento que, sob coordenação do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, apresentará ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração relatórios anuais de execução das medidas previstas no Plano.

Foi ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano para a Integração dos Imigrantes, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Criar uma Rede de Pontos Focais de Acompanhamento, constituída por dois representantes de cada ministério, um efectivo e um suplente, que, sob coordenação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., apresenta ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração relatórios anuais de execução das medidas previstas no Plano.

3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Plano para a Integração dos Imigrantes

Tradicionalmente país de emigração, Portugal passou, a partir dos anos 90, a caracterizar-se por ser também um país de imigração. Os dados revelam que os imigrantes são hoje 9% da população activa e 4.5% da população nacional.

Neste quadro, o fenómeno migratório assume novos contornos para a sociedade portuguesa. Por um lado, consubstancia um importante contributo face à debilidade interna da situação demográfica; por outro é um factor positivo para o crescimento económico, para a sustentabilidade da segurança social e para o enriquecimento cultural do país.

Contudo, esta realidade acarreta, igualmente, uma responsabilidade do Estado para com a integração destes cidadãos, com particular destaque para o reforço da coesão social e uma melhor integração e gestão da diversidade cultural. O papel positivo dos imigrantes na sociedade portuguesa não se dissocia, assim, da necessidade de políticas e medidas concretas que promovam o seu acolhimento e integração, e que assumem, por esta via, um cariz prioritário no âmbito das políticas de imigração.

A par de uma nova Lei da Nacionalidade e da apresentação, na Assembleia da República, de uma proposta de lei relativa ao regime que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, o Governo apresenta agora o Plano para a Integração dos Imigrantes que define, para o próximo triénio, um roteiro de compromissos concretos que afirma o Estado como o principal aliado da integração dos imigrantes.

Através da actuação concertada de diferentes ministérios, e da definição das competências de cada um, desenvolve-se um ambicioso programa político para alcançar níveis superiores de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, quer através do lançamento de novas iniciativas, quer através da consolidação de iniciativas existentes e da simplificação e desburocratização de procedimentos.

Este Plano identifica um conjunto de 120 medidas, distribuídas por diversas áreas sectoriais verticais e transversais, que assumem como grande finalidade a plena integração dos imigrantes na sociedade portuguesa e que assentam num conjunto de princípios orientadores, dos quais se destacam:

Uma visão positiva da imigração, que reconhece o seu contributo económico, social e cultural e assume o compromisso pelo bom acolhimento e pela integração plena das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa;

Responsabilidade acrescida na concepção de políticas de integração, enquanto país com uma longa história de emigração e que, por isso, conhece as reivindicações e anseios dos imigrantes nos países de destino;

Acolhimento com hospitalidade e integração com mais cidadania, como um dos pilares fundamentais das políticas de imigração;

Afirmação do princípio da interculturalidade, garante da coesão social, aceitando a especificidade cultural e social de diferentes comunidades e sublinhando o carácter interactivo e relacional entre as mesmas, suportado no respeito mútuo e no cumprimento das leis do país de acolhimento;

Participação e co-responsabilidade em todos os domínios da sociedade, estimulando os imigrantes a assumirem-se como protagonistas participantes e co-responsáveis pelas políticas de imigração e não apenas seus beneficiários;

Afirmação simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos imigrantes;

Igualdade de oportunidades para todos, com particular expressão na redução das desvantagens no acesso à educação, ao trabalho, à saúde, à habitação e aos direitos sociais, rejeitando qualquer discriminação em função da etnia, nacionalidade, língua, religião ou sexo e combatendo disfunções legais ou administrativas;

Direito a viver em família, reconhecendo o papel estruturante da mesma na integração dos imigrantes nas sociedades de acolhimento;

Afirmação do Estado como principal aliado da integração dos imigrantes, assumindo como objectivo a simplificação dos requisitos formais no contacto com os imigrantes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

Afirmação da sociedade civil como parceiro fundamental na política de acolhimento e integração dos imigrantes, com um especial enfoque na dimensão local do acolhimento;

Reconhecimento da capacidade empreendedora dos imigrantes como uma mais valia para o desenvolvimento económico, social e cultural da sociedade de acolhimento;

Promoção de um consenso social alargado na concepção e avaliação das políticas de acolhimento e integração, assente na participação de portugueses e de imigrantes, na sensibilização da opinião pública, na desmistificação de estereótipos e no reforço de plataformas de negociação e envolvimento dos parceiros sociais;

Especial atenção à igualdade de género, reconhecendo a dupla vulnerabilidade da condição mulher/imigrante.

Parte I

Medidas de política

Acolhimento

1 - Consolidação dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.) Reforçar e alargar as áreas de intervenção e apoio dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), em Lisboa e no Porto, desenvolvendo novos serviços adequados às necessidades dos imigrantes, sempre numa perspectiva de integração e cooperação de serviços públicos.

Reforçar e consolidar o envolvimento dos mediadores socio-culturais como elementos estruturantes dos CNAI.

Estimular o envolvimento mais aprofundado no Algarve, região com maior número de imigrantes, imediatamente a seguir à área metropolitana de Lisboa.

Promover avaliações regulares, internas e externas, ao funcionamento e trabalho desenvolvido nos CNAI.

Cooperar, sempre que a presença de imigrantes o justifique, com as novas Lojas do Cidadão, nomeadamente a de Faro, para a presença de extensões do CNAI.

2 - Consolidação e alargamento da Rede de Centros Locais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.) Consolidar o funcionamento dos Centros Locais de Apoio ao Imigrante já existentes e abertura de novos Centros em concelhos com presença significativa de imigrantes, com atribuições na informação, orientação e integração dos imigrantes no contexto local e com um forte envolvimento das autarquias e das instituições locais da sociedade civil.

3 - Consolidação da Rede Nacional de Informação ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P., MAI/SEF) Reforçar as várias ferramentas de informação, disponíveis em todos os suportes (papel, televisão, Internet, telefone), quer para informação aos imigrantes sobre direitos e deveres, quer para a sociedade de acolhimento em geral, nas várias línguas das principais comunidades estrangeiras presentes em território nacional.

4 - Melhoria do atendimento ao público pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (MAI/SEF) Alargar e desconcentrar os locais de atendimento ao público do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Melhorar as condições físicas de atendimento ao público em departamentos regionais do SEF.

Desenvolver medidas de apoio no atendimento e disponibilizar serviços de atendimento ao público do SEF integralmente digitalizados, bem como afectar progressivamente equipamentos digitais que facilitem uma mais célere interacção entre o SEF e os seus clientes.

Substituir o título de residente de modelo tradicional por um cartão de cidadão estrangeiro, electrónico, com segurança reforçada, utilizável no relacionamento com todos os serviços públicos.

Trabalho emprego e formação profissional

5 - Formação específica dos quadros dos Centros de Emprego para a integração laboral dos imigrantes (MTSS/IEFP, I. P.) Desenvolver acções de formação contínua para funcionários dos Centros de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para as problemáticas da integração laboral dos imigrantes, nomeadamente nas áreas da interculturalidade, cidadania e combate a todas as formas de discriminação.

6 - Facilitar a entrada no ensino superior português de estudantes que tenham frequentado o ensino superior estrangeiro e simplificar o reconhecimento de graus superiores estrangeiros em conjunto com a introdução de um serviço específico de atendimento para este fim (PCM/ACIDI, I. P., MCTES/DGES).

Criar nos CNAI, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um Gabinete de Apoio ao Reconhecimento e Equivalência de Habilitações.

Incentivar a criação, nos estabelecimentos de ensino superior, de atendimento específico para o ingresso e reconhecimento de habilitações de cidadãos imigrantes, que os apoie no âmbito dos processos administrativos. Esta medida articula-se e concretiza-se através das medidas de simplificação do processo de reconhecimento de habilitações estrangeiras para efeitos de prosseguimento de estudos, bem como de creditação no âmbito do ensino superior da experiência e formação profissional, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, 74/2006, de 24 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio, e da medida 6 do SIMPLEX 2007, através da qual se visam, entre outros objectivos:

1) Facilitar a entrada em Portugal de estudantes do ensino superior estrangeiro, para continuação dos seus estudos, com reconhecimento rápido e objectivo das suas formações escolares e profissionais adquiridas;

2) Simplificar o sistema de reconhecimento de graus estrangeiros em Portugal, incluindo os diversos ciclos de estudos (licenciatura, mestrado e doutoramento), a partir do mecanismo já existente para o grau de doutor, designadamente:

i) Agilizando o procedimento de fixação do elenco de graus a que se aplica;

ii) Alargando o mecanismo aos graus de licenciado e de mestre;

iii) Incluindo, para estes graus, um procedimento de conversão automático de classificações.

7 - Campanha de sensibilização específica sobre segurança no trabalho para trabalhadores imigrantes em sectores de actividade com maior incidência de sinistralidade (MTSS/ACT).

Desenvolver, através da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), uma campanha dirigida aos trabalhadores imigrantes, em várias línguas, de sensibilização para as questões de segurança no trabalho, prevenção de acidentes laborais e doenças profissionais.

8 - Reforço da actividade inspectiva sobre entidades empregadoras que utilizam ilegalmente mão-de-obra imigrante e aplicação da lei na penalização destes empregadores (MAI/SEF, MTSS/ACT).

Reforçar as competências e os meios da ACT para a fiscalização da utilização ilegal de mão-de-obra imigrante, em articulação com o SEF, sobretudo no que se refere à exploração e desrespeito pelos direitos dos trabalhadores imigrantes.

9 - Reforço do incentivo ao cumprimento integral das obrigações junto da Segurança Social e da administração fiscal (PCM/ACIDI, I.P., MAI/SEF, MFAP/DGCI, MTSS/ISS) Realizar uma campanha para a sensibilização dos imigrantes quanto à importância da integração na Segurança Social e para o cumprimento das obrigações fiscais, como fonte de direitos sociais fundamentais.

Realizar uma campanha para a sensibilização dos empregadores quanto à importância da inscrição dos trabalhadores na Segurança Social e para o cumprimento das obrigações fiscais.

10 - Incentivo à responsabilidade social dos empregadores e trabalhadores portugueses na integração de trabalhadores imigrantes no seu contexto laboral (MEI, MTSS) Promover e divulgar, junto das empresas, um referencial de acolhimento e integração dos trabalhadores imigrantes, com o envolvimento dos trabalhadores portugueses, desenvolvido com o apoio e suporte de entidades especialmente vocacionadas para o efeito. A considerar, entre outras, acções no domínio do apoio à aprendizagem da língua, do acesso a mecanismos de formação e qualificação profissional e à participação activa nas estruturas socio-culturais dos trabalhadores da empresa.

11 - Criação de medidas que visem facilitar a inserção social, profissional e laboral dos imigrantes através de acções de formação e de apoios à criação de emprego (MTSS).

Implementar o Programa de Intervenção para Trabalhadores Desempregados Imigrantes, incluído no Plano Nacional de Acção para a Inclusão, no que respeita a facilitação da inserção social, cultural e profissional dos imigrantes e que assegura a construção de soluções individuais orientadas para percursos de inserção, que potencia e rentabiliza os programas e medidas de emprego e formação profissional em vigor e os recursos existentes e a criar e que promove a cooperação, ao nível local e regional, com vista ao estabelecimento de parcerias e criação de plataformas de diálogo.

12 - Incentivo à participação sindical dos imigrantes (MTSS) Incentivar, em articulação com as associações sindicais, a sindicalização dos imigrantes, como forma de defesa dos seus direitos laborais, mas também como meio de integração social na sociedade portuguesa.

13 - Incentivo ao empreendedorismo empresarial dos imigrantes (PCM/ACIDI, I. P., MAI/SEF, MEI/DGAE/IAPMEI, I. P.,MTSS) Reduzir as barreiras legais colocadas aos imigrantes trabalhadores por conta própria e incentivo à criação de produtos bancários inovadores que fomentem e acompanhem a criação de novas empresas.

Promover acções de carácter informativo dirigidas aos imigrantes sobre as regras, condições de acesso e objectivos do Microcrédito.

Criar um Gabinete de Acolhimento ao Empreendedor Imigrante, em articulação com a Direcção-Geral das Actividades Económicas e com o IAPMEI, I. P., onde, numa perspectiva de integração e cooperação de serviços públicos, sejam prestados apoio e consultoria ao lançamento de iniciativas empresariais dos imigrantes, sejam dados a conhecer oportunidades e incentivos e onde seja feito um acompanhamento individualizado de todo o processo burocrático associado à constituição da empresa.

Habitação

14 - Desenvolvimento e abertura do mercado de habitação social através das Autarquias (PCM/DGAL, MAOTDR/IHRU, I. P., MTSS, MS, ME) Promover, através do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - PROHABITA e de outros instrumentos adequados e com as Autarquias, um novo ciclo de habitação social que sirva, além dos portugueses elegíveis, os imigrantes, através da sua inserção habitacional em espaços partilhados e não segregados. Abordagem integrada, com todos os equipamentos sociais necessários para uma efectiva qualidade de vida, designadamente creches, escolas, espaço para ocupação de tempos livres para jovens, centro de saúde e de apoio a idosos.

15 - Novas soluções de habitação social, em parceria com Associações de Imigrantes, Instituições Particulares de Solidariedade Social, outras Organizações Não Governamentais e Cooperativas de Habitação (MAOTDR/IHRU, I. P.) Criar e desenvolver novas soluções sociais de habitação - nomeadamente em parceria com associações de imigrantes, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG) e Cooperativas - que sejam acessíveis a todos os imigrantes que se encontrem em território nacional de forma regular, através do recurso a instrumentos e ferramentas promovidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

16 - Criação de Gabinetes de Apoio à Habitação (PCM/ACIDI, I. P., MAOTDR/IHRU, I.

P.) Criar, em parceria com Associações de Imigrantes e ONG, Centros de Apoio à Habitação que apoiem cidadãos imigrantes na procura e consolidação de soluções habitacionais, no combate à discriminação étnica, na mobilização de fiadores e no fortalecimento das dinâmicas intra-comunidades imigrantes que permitam avançar de uma forma mais sólida para novas soluções de acesso à habitação (constituição de cooperativas, entre outras).

17 - Aperfeiçoamento do acesso aos mecanismos de apoio ao arrendamento (MAOTDR/IHRU, I. P.) Viabilizar o acesso por parte dos imigrantes aos instrumentos de apoio ao arrendamento, em igualdade de circunstâncias.

18 - Sensibilização do sistema bancário para maior abertura ao acesso ao crédito bancário por parte de imigrantes (MEI) Avaliar o modo como o regime de acesso ao crédito bancário tem sido aplicado no que respeita os imigrantes, com o objectivo de identificar eventuais discriminações e fragilidades e de preparar um aperfeiçoamento do sistema implementado por via do Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de Março.

Incentivar, em articulação com o Banco de Portugal, a criação de produtos bancários inovadores que disponibilizem aos imigrantes novas soluções, nomeadamente para a compra de casa, ajustadas ao seu perfil sócio-económico e com garantias adequadas ao contexto socio-cultural, admitindo, por exemplo, fiadores estrangeiros residentes em Portugal.

19 - Conclusão do Plano Especial de Realojamento (MAOTDR/IHRU, I. P.) Imprimir maior celeridade à conclusão do processo de realojamento das famílias recenseadas no Plano Especial de Realojamento (PER).

20 - Reforço das soluções alternativas para habitantes de aglomerados habitacionais intervencionados pelo PER mas que não constem do recenseamento inicial (PCM/ACIDI, I. P., MAOTDR/IHRU, I. P.) Desenvolver um conjunto de soluções alternativas de apoio à habitação para pessoas residentes em zonas de intervenção PER, mas sem direito a realojamento, que integrem:

a) Alargamento do prazo de pré-aviso para permitir mais tempo de adaptação e transição para outra solução habitacional;

b) Integração em Planos individuais de apoio à procura de Habitação a desenvolver pelas autarquias e pelos Gabinetes de Apoio à Habitação;

c) Reforço dos apoios financeiros para procura de habitação alternativa, com alargamento do período de apoio à renda.

21 - Exigência do cumprimento dos deveres contratualizados pelos beneficiários de programas de realojamento (MAOTDR/IHRU, I. P.) Reafirmar a obrigatoriedade do cumprimento dos deveres contratuais (e.g. o pagamento de renda de casa, de água e electricidade, manutenção das habitações), bem como de outros deveres (e.g. respeito e preservação do espaço público) por parte de imigrantes beneficiários de programas de realojamento, com efectiva responsabilização no caso de não cumprimento destes deveres.

Saúde 22 - Promover a realização de acções de formação, educação e de comunicação para combater a falta de informação dos imigrantes relativamente aos serviços de saúde, incentivando-os a utilizar o Sistema Nacional de Saúde (MS/ARS).

Realizar a nível regional, em articulação com os Centros de Saúde, acções de carácter informativo junto dos imigrantes, que lhes dêem a conhecer os seus direitos e deveres, tendo em vista a sua integração nos serviços de saúde. Utilização de diversos suportes (papel, telefónico, presencial e através da comunicação social) e várias línguas.

23 - Promover o acesso dos imigrantes aos serviços de saúde (MS/ARS) Dinamizar a nível regional acções promotoras de informação, sensibilização e educação conducentes a uma maior adesão dos imigrantes às consultas do Centro de Saúde e a uma maior cobertura nacional.

Incentivar a realização de projectos sobre imigrantes e saúde a nível municipal.

Elaborar um Manual de Procedimentos administrativos para a inscrição, nos Centros de Saúde, de imigrantes, independentemente do seu estatuto, dando integral cumprimento ao Despacho 25360/2001 do Ministério da Saúde, a divulgar a todos os serviços de saúde, bem como às Juntas de Freguesia.

Criar um módulo de atendimento telefónico sobre problemas administrativos para inscrição de imigrantes nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

24 - Acesso à saúde de cidadãos estrangeiros em situação irregular (PCM/ACIDI, I. P.) Garantir o acesso à saúde de cidadãos estrangeiros em situação irregular, nos termos previstos na Lei, através da possibilidade da sua integração no SNS com a apresentação de credencial a emitir pelo ACIDI, I. P., em alternativa ao atestado de residência emitido pelas Juntas de Freguesia, de forma a agilizar a aplicação do Despacho 25360/2001 do Ministério da Saúde.

25 - Implementar a integração dos hospitais portugueses na Rede Europeia «Hospitais Amigos dos Migrantes» (MS/ARS/IHMT) Dar a conhecer aos Hospitais do SNS o referencial internacional de «Hospital Amigo dos Migrantes», no sentido de melhorar os serviços e as culturas organizacionais no que se refere às populações migrantes., nomeadamente no que diz respeito a:

Monitorizar as necessidades e disponibilidades dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde;

Adaptar a prática clínica, os serviços de prevenção e as acções de promoção da saúde às populações alvo;

Ter cuidados especiais para os utentes com experiências migratórias traumáticas (e.g. prestar cuidados de saúde mental);

Realizar um diagnóstico de necessidades em cada hospital, envolvendo utentes imigrantes, trabalhadores e administração;

Melhorar a interpretação na comunicação clínica, ultrapassando as barreiras linguísticas.

26 - Plano de Formação para a interculturalidade dos profissionais do Sistema Nacional de Saúde (MS/ARS/IHMT) Desenvolver acções de formação contínua, visando a criação de competências interculturais e linguísticas dos prestadores dos cuidados de saúde, tendo em vista a melhoria da saúde de populações imigrantes e de minorias étnicas.

27 - Programa de integração profissional de imigrantes com licenciatura em medicina (MS/ACSS, I. P.) Utilizar as competências específicas de imigrantes com licenciatura em medicina, o que permitirá complementar respostas às necessidades do SNS, responder a necessidades especificas dos utentes imigrantes (e.g. dificuldades de comunicação), bem como proporcionar oportunidades de formação inter-pares para a interculturalidade.

28 - Desenvolver um Programa de Mediação Só cio-Cultural na rede de hospitais e de centros de saúde em territórios com elevada presença de imigrantes (MS/ARS) Promover a contratação de mediadores sócio-culturais para prestação de serviços em Centros de Saúde e em Hospitais que sirvam territórios com elevada presença de imigrantes, tendo em vista a facilitação linguística e cultural no acesso à saúde.

29 - Desenvolver parcerias entre Organizações não governamentais, o Sistema Nacional de Saúde e outras entidades para a promoção do acesso dos imigrantes e minorias étnicas à saúde (MS/ARS).

Criar e efectivar mecanismos de suporte às parcerias com organizações locais, associações de imigrantes e outros grupos interessados nas questões dos imigrantes e minorias étnicas, para facilitar o desenvolvimento de prestações de serviços mais adequados às necessidades dos imigrantes (e.g. do ponto de vista cultural e linguístico).

Incentivar a participação de organizações representativas das comunidades imigrantes para avaliação de necessidades, do impacto das acções e da co-responsabilização no processo de melhoria de prestação de serviços.

30 - Divulgar nos Consulados em Portugal dos países de origem e nos Consulados portugueses as condições de acesso à saúde em Portugal (MNE/DGACCP, MS/DGS) Divulgar orientações sobre as condições de acesso à saúde em Portugal para que os cidadãos de outros países possam beneficiar de cuidados de saúde.

Educação

31 - Formação dos docentes para a interculturalidade (PCM/ACIDI, I.P., ME/DGIDC) Definir os referenciais de um Programa de Formação Contínua para professores, no sentido de incrementar as competências dos professores para o desenvolvimento do seu trabalho em escolas cada vez mais heterogéneas, considerando, nomeadamente, o português como língua não materna como área prioritária de formação.

32 - Revisão dos critérios da rede escolar para garantir uma composição de turmas equilibrada (ME/DGIDC) Rever critérios da rede escolar, nomeadamente no que se refere à distribuição por escolas de alunos oriundos de um mesmo grupos/bairro, bem como sugerir às direcções das escolas/agrupamentos a necessidade de ter em atenção e equilibrar a «composição étnica» das turmas.

33 - Adequação das estratégias de acolhimento na Escola às especificidades dos alunos descendentes de imigrantes (ME/DGIDC) Desenvolver estratégias diversificadas de apoio à integração na escola de alunos filhos de imigrantes, nomeadamente que tenham em conta o nível etário dos alunos, o domínio da língua e o tempo de permanência em Portugal.

34 - Envolvimento das famílias imigrantes na Escola (ME/DGIDC) Propor e executar estratégias diferenciadas para o acolhimento e envolvimento das famílias imigrantes, esclarecendo, nomeadamente, sobre o papel que, no modelo de escola portuguesa, é atribuído à participação dos pais.

35 - Envolvimento de mediadores socioculturais em contexto escolar (PCM/ACIDI, I.P., ME/DGIDC) Repensar, em colaboração com associações de imigrantes, o perfil/recrutamento e afectação às escolas de mediadores socioculturais e reforçar o seu papel e funções pedagógicas em colaboração com os docentes, inserindo-os e valorizando-os enquanto elementos da comunidade educativa.

36 - Valorizar o papel do professor no acolhimento e integração de alunos descendentes de imigrantes (ME/DGIDC) Incentivar os docentes, para que conheçam a especificidade sociocultural dos seus alunos, bem como para que estabeleçam estratégias pedagógicas adequadas a esta diversidade. Reforço da necessidade do docente desenvolver uma relação estreita com o contexto familiar destes alunos.

37 - Apetrechamento das escolas com materiais interculturais (PCM/ACIDI, I. P., ME/DGIDC) Equipar escolas/agrupamentos com materiais pedagógicos de suporte à educação intercultural e anti-racista e dinamizar projectos/prémios de boas práticas, que valorizem as abordagens dos projectos educativos.

38 - Reforço dos Gabinetes de Educação nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P., ME/DGIDC) Reforçar os Gabinetes de Educação nos CNAI do ACIDI, I. P., em Lisboa e no Porto, tendo em vista ajudar a resolver os problemas referentes ao processo de escolarização dos alunos descendentes de imigrantes.

39 - Reforço da informação para famílias imigrantes sobre o sistema educativo português (MNE/DGACCP, ME/DGIDC) Disponibilizar nos Consulados em Portugal dos países de origem e nos Consulados portugueses, em várias línguas e em suporte papel e na Internet, informação que esclareça sobre a organização e funcionamento do sistema educativo português e sobre a inserção descendentes de imigrantes no mesmo.

40 - Reconhecimento, certificação e validação de competências de imigrantes (ME/DGIDC/ANQ, I. P.) Agilizar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências de imigrantes (jovens e adultos) no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades.

41 - Colaboração das Associações de Imigrantes na promoção do acesso à educação de todas as crianças descendentes de imigrantes (ME/DGIDC) Envolver as Associações de Imigrantes no apoio à divulgação de forma maciça do direito à escolarização de todas as crianças e jovens, qualquer que seja a natureza e estatuto de imigrantes dos pais.

42 - Aprofundar e encorajar a formação e a investigação no domínio da educação intercultural (ME, MCTES) Promover o desenvolvimento de investigação científica sobre as problemáticas relacionadas com a educação/escolarização de descendentes de imigrantes na escola portuguesa, através de linhas específicas de investigação no quadro das instituições competentes.

43 - Melhorar dados quantitativos e qualitativos sobre diversidade cultural nas escolas (PCM/ACIDI, I. P., ME/DGIDC) Criar e manter, através do Observatório da Imigração, um sistema de indicadores quantitativos e qualitativos (estudos de caso e boas práticas) que possa evoluir a partir da experiência da Base de Dados Entreculturas e que permita a identificação de novas formas de categorização, um diagnóstico global e um acompanhamento sustentado dos processos e resultados escolares dos alunos descendentes de imigrantes.

44 - Promover o acolhimento dos estudantes estrangeiros no momento da sua chegada a Portugal e durante a sua estadia (MNE/DGACCP/IPAD, I. P., MAI/SEF, ME/DGIDC, MCTES/DGES).

Incentivar a criação de parcerias entre diversas entidades interessadas (e.g.

embaixadas, associações de estudantes e ONG) com o intuito de desenvolver iniciativas que promovam o bom acolhimento e a integração dos estudantes estrangeiros, em particular, no momento da sua chegada a Portugal.

Incentivar a criação de Gabinetes de Apoio ao Acolhimento de Estudantes Estrangeiros, prioritariamente nos estabelecimentos de ensino superior onde esses estudantes ingressam, ou mobilizar estruturas existentes para o efeito. Promover a flexibilização e rapidez no processo de emissão e prorrogação de vistos de estudo.

Incentivar a organização de eventos culturais e desportivos, no âmbito das comunidades académicas, visando a integração dos estudantes estrangeiros no seio das referidas comunidades.

Simplificar/agilizar os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas a estudantes estrangeiros.

Integrar as Embaixadas e Consulados no procedimento de instrução e selecção de candidaturas, bem como garantir nos mesmos um atendimento prioritário a bolseiros e candidatos a bolseiros.

Garantir a reserva de alojamento a todos os bolseiros à chegada.

Disponibilizar formação complementar gratuita em Língua Portuguesa a todos os bolseiros oriundos de países não PALOP/Timor-Leste Criar um Portal dos Bolseiros da Cooperação Portuguesa no site do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD), com a informação disponível e área pessoal.

45 - Guia informativo para estudantes estrangeiros (MNE/DGACCP, MCTES/DGES) Publicar um guia (em formato digital e papel e em diversas línguas) com informação útil e necessária para o acolhimento e integração dos estudantes universitários estrangeiros. Disponibilizar este guia, tanto nas embaixadas e consulados nos países de origem, como em Portugal, esclarecendo os futuros estudantes estrangeiros acerca dos seus direitos e deveres na sociedade portuguesa.

46 - Promover a educação e a divulgação científicas como factor de integração social (ME, MCTES) Promover e apoiar projectos de educação e divulgação científicas para a integração social dos imigrantes, tirando partido da universalidade dos conceitos científicos e dos seus mecanismos de construção, que os tornam independentes de referências culturais e não implicam a recusa das referências originais do imigrante, potenciando a capacidade de o ensino das ciências ser um factor de afirmação pessoal e escolar.

Apoiar actividades de educação e divulgação científicas nos Centros Ciência Viva - 13 centros distribuídos em todo o país numa rede de moderna museologia científica - que, além das exposições, têm um conjunto de actividades dirigidas a públicos diferenciados, em especial aos mais novos. Localização destes centros em áreas que correspondem às mais diferentes realidades sociais e económicas fazendo da ciência e da tecnologia factores de aproximação à população.

Solidariedade e segurança social

47 - Prioridade ao estabelecimento de convenções de Segurança Social em falta, com os países de origem de imigrantes para Portugal, por ordem decrescente da dimensão da comunidade presente (MNE, MTSS).

Desenvolver esforços para o estabelecimento de Convenções de Segurança Social com outros países, à semelhança do que já sucede com o Brasil, Cabo Verde, Angola, São Tomé e Príncipe, Roménia e Tunísia. Acelerar os processos de celebração de Convenções em curso com a Guiné-Bissau, Ucrânia, Moldávia.

48 - Salvaguarda dos direitos adquiridos e dos direitos em formação dos trabalhadores imigrantes, decorrentes da sua vinculação ao sistema previdencial do Sistema de Segurança Social (MNE, MTSS).

Desenvolver esforços no sentido de garantir informação adequada aos trabalhadores imigrantes, que permita o exercício pleno dos seus direitos.

49 - Apoio humanitário a situações de pobreza extrema de imigrantes (MNE, MTSS, MS) Garantir apoio social e o respeito pelos direitos humanos básicos, em situações de pobreza extrema de imigrantes irregulares ou de doentes imigrantes isolados, a partir da definição de um perfil de emergência humanitária equiparado ao definido para cidadãos nacionais. Realizar as diligências adequadas junto dos países de origem no sentido de que estes exerçam a protecção consular adequada nos termos previstos no direito internacional aplicável.

50 - Sensibilização e Formação dos funcionários da Segurança Social para o acolhimento e integração dos imigrantes (MTSS) Realizar um plano de formação para os funcionários da Segurança Social que lidam com questões de imigração, tendo em vista uma melhor resposta técnica e humana às questões sociais específicas com que se deparam na relação com os imigrantes.

Cultura e língua

51 - Programa «Portugal Acolhe» (MTSS/IEFP, I.P.) Alargar e optimizar o âmbito do programa «Portugal Acolhe», integrado no Programa de Intervenção para Trabalhadores Desempregados Imigrantes, da responsabilidade do IEFP, I. P., a um maior número de participantes, rentabilizando o investimento e adaptando-o a uma maior diversidade de contextos e de promotores.

52 - Valorização do ensino português como língua não materna (ME) Promover a implementação, acompanhamento e avaliação das actividades curriculares e extracurriculares específicas a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como não materna, através da aplicação do documento orientador («Português Língua Não Materna no Currículo Nacional, das orientações Nacionais e da disponibilização de instrumentos de avaliação de diagnóstico para definição do perfil de competência linguística e do perfil escolar do aluno e seus critérios de correcção»).

53 - Cooperação com organizações da sociedade civil (PCM/ACIDI, I. P., ME) Estabelecer um diálogo interinstitucional, com associações de imigrantes e outros parceiros, no sentido da melhoria das condições específicas de suporte à aprendizagem das diferentes línguas maternas dos alunos. Identificar, em colaboração com aquelas organizações, bolsas de especialistas, nas diferentes línguas, de apoio ao reconhecimento das interferências nos processos de ensino/aprendizagem de português.

54 - Investimento em cursos de formação de Português técnico (MTSS/IEFP, I. P., MCTES/DGES) Desenvolver programas de formação em língua portuguesa, especializados para determinados contextos profissionais que exigem um vocabulário específico.

55 - Produção e difusão de materiais para apoio em contexto multilíngue (ME, MCTES) Promover, apoiar e disseminar, em colaboração com a sociedade civil, associações de professores e investigadores, a construção/adaptação de materiais de suporte à aprendizagem. Incentivar o apetrechamento das escolas e centros de recursos com materiais de suporte à aprendizagem do Português em contexto de multiculturalidade.

56 - Reforço da formação inicial e contínua de educadores (MCTES) Mobilizar a comunidade científica, nomeadamente, escolas superiores de formação e associações de professores, para a necessidade de reforçar a formação (inicial e contínua) de professores na área do ensino/aprendizagem do Português como língua não materna.

57 - Formação geral para a interculturalidade (MCTES) Sensibilizar a comunidade científica e os responsáveis universitários para a necessidade de integrarem nos currículos das instituições de ensino superior e universidades, nomeadamente nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, unidades de formação, inicial e de nível pós-graduado, na área da interculturalidade.

58 - Reforço da expressão da diversidade cultural em todos os domínios e actividades com incidência na área da Cultura (MC/IMC, I. P.) Sensibilizar os museus da rede e do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., bem como redes de arquivos, cine-teatros e outros equipamentos culturais, para o desenvolvimento de programas que integrem contributos históricos e actuais das comunidades migrantes.

Dar especial relevo às dimensões socioculturais e/ou linguísticas das comunidades migrantes no âmbito de novos equipamentos, designadamente um espaço especialmente vocacionado para o acolhimento de actividades artísticas, em articulação com um espaço museológico e centro de interpretação ligado à língua.

59 - Apoio a iniciativas que promovam o diálogo intercultural e a multiculturalidade (MC) Promover e encorajar acções que dêem visibilidade e expressão públicas às manifestações culturais desenvolvidas pelas comunidades migrantes. Promover co-produções e outras formas de colaboração entre criadores ou outros agentes culturais, designadamente nas áreas das artes do espectáculo e artes plásticas.

Justiça

60 - Apoio no acesso à Justiça de todos os cidadãos imigrantes (MJ, MTSS) Viabilizar a plena informação de todos os cidadãos imigrantes sobre o acesso à justiça, através da produção de materiais de divulgação nas línguas das comunidades mais representativas em Portugal.

Divulgar o portal da Justiça juntos dos imigrantes e tradução dos seus conteúdos nas línguas das comunidades mais representativas em Portugal.

61 - Reforço do apoio a instâncias mediadoras entre as vítimas imigrantes e as instituições de Segurança e de Justiça (MAI/GNR/PSP/SEF, MJ, MTSS) Divulgar a existência e função das instâncias mediadoras no apoio e auxílio à vítima imigrante, nomeadamente através da produção de materiais de divulgação nas línguas das comunidades mais representativas em Portugal.

Promover plataformas de confiança e de mediação que permitam a vítimas imigrantes, independentemente do seu estado documental, beneficiarem do acesso à protecção da Justiça, contando para tal com o apoio de instâncias mediadoras.

62 - Acesso a formas alternativas de resolução de litígios (MJ/GRAL, MEI/DGC) Divulgar, junto dos imigrantes, a existência, em algumas áreas da justiça, da resolução alternativa de litígios (Julgados de Paz, Centros de Arbitragem, Mediação Penal, Mediação Laboral e Mediação Familiar), enquanto forma mais moderna e célere de solucionar litígios e promover o seu acesso a estas modalidades.

63 - Reforço do papel dos Gabinetes de Apoio Jurídico ao Imigrante e do SOS Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.) Aprofundar o trabalho desenvolvido pelos Gabinetes de Apoio Jurídico ao Imigrante, em funcionamento nos CNAI, em Lisboa e no Porto, e da linha SOS IMIGRANTE, por forma a colocar ao alcance dos imigrantes informação e encaminhamento jurídico de qualidade e de acesso livre.

64 - Garantia do serviço de tradução e interpretação em todos os momentos de interacção dos imigrantes e do sistema judicial, incluindo nos casos em que sejam utilizados meios alternativos de resolução de litígios (PCM/ACIDI, I. P., MJ, MEI/DGC).

Divulgar através da Direcção-Geral do Consumidor o serviço de tradução e interpretação indicando a bolsa de tradutores do ACIDI, I. P., por forma a que nenhum cidadão seja prejudicado na sua relação com a Justiça por fraco domínio da língua portuguesa.

65 - Avaliação de eventuais distorções na aplicação da justiça a estrangeiros (MJ) Identificar, por estudos adequados, eventuais situações de distorção da aplicação da justiça a cidadãos estrangeiros e promover a sua correcção.

66 - Incentivo ao desempenho de um papel activo por parte das entidades consulares dos países de origem no apoio aos seus reclusos (MNE/DGACCP, MJ) Promover a cooperação com as representações diplomáticas e consulares dos Estados de nacionalidade dos reclusos no intuito de estas os apoiarem em custos de tradução/interpretação por falta de domínio da língua portuguesa e de, em cooperação com as instituições nacionais competentes, acompanharem a sua reintegração social após cumprimento da pena.

67 - Cooperação entre os Serviços Prisionais e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (MAI/SEF, MJ/DGSP) Incentivar o desenvolvimento entre os Serviços Prisionais e o SEF de um protocolo de colaboração no sentido de facilitar a comunicação dos estrangeiros reclusos com a autoridade policial reguladora da sua presença em Portugal e a resolução dos seus problemas.

68 - Acções de escolarização ou de formação para reclusos estrangeiros (MJ/DGSP, ME) Viabilizar que todos os reclusos de nacionalidade estrangeira, independentemente da sua situação documental, possam frequentar acções de escolarização ou de formação, em condições semelhantes aos cidadãos nacionais também reclusos.

69 - Prevenção da reincidência de comportamentos desviantes e de actividades ilícitas por jovens descendentes de imigrantes tutelados pela Direcção-Geral de Reinserção Social (MAI/SEF, MJ/DGSP, MTSS/DGRS, ME).

Apoiar a integração social destes jovens, ao nível do seu projecto de vida (incluindo formação e orientação profissional), da sua situação documental e através da criação de mecanismos que permitam à Direcção-Geral de Reinserção Social dispor de tradutores e intérpretes.

70 - Agilização do trabalho na área dos Registos e Notariado (MNE/DGACCP, MAI/SEF, MJ/IRN, I. P.) Incrementar e melhorar os canais de comunicação entre entidades portuguesas e estrangeiras competentes em razão das matérias, com agilização e desburocratização dos processos.

Dispensar as certidões de nascimento para os cidadãos nacionais de países onde, por força da guerra, os registos foram destruídos, desde que os imigrantes já tenham sido portadores de um título de residência em território nacional.

Incentivar, por parte do Estado Português, ao aumento de serviços prestados pelas representações diplomáticas e consulares em Portugal (ex. emissão de passaportes e sua renovação).

Aceitar, pelas entidades portuguesas competentes, de documentos emitidos pelas representações diplomáticas e consulares que visam substituir documentos que deveriam ser emitidos pelos países de origem.

Uniformização de procedimentos nas diferentes conservatórias.

Sociedade da informação

71 - Reforço de acções de inclusão digital junto de comunidades imigrantes, nomeadamente no âmbito do Programa Escolhas (PCM/ACIDI, I. P., MCTES/UMIC).

Potenciar as tecnologias de informação e comunicação para facilitar a inclusão social.

Assegurar a inclusão digital como condição para a inclusão na sociedade moderna.

72 - Organização de acções orientadas para imigrantes na Rede de Espaços Internet (MCTES/UMIC) Potenciar a organização de acções orientadas para imigrantes nos espaços da Rede de Espaços Internet (mais de 1.000 espaços públicos de acesso gratuito à Internet e a computadores apoiado por pessoal próprio), tanto no que respeita a facilitar o acesso à utilização de computadores e da Internet para fins educacionais, culturais, de trabalho, de apoio à saúde, de contacto com os serviços públicos e de lazer, como constituindo veículo de comunicação fácil entre familiares e amigos distantes.

Desporto

73 - Promoção do acesso à actividade desportiva dos imigrantes em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais e simplificação e desburocratização do acesso à prática desportiva nos seus diferentes contextos (PCM/IDP, I. P., ME, MCTES).

Encorajar indivíduos de todas as comunidades a participarem em todos os níveis do desporto - gestão, treino e prática - promovendo a inclusão social por esta via.

Concretizar medidas legislativas e/ou administrativas que flexibilizem as regras de acesso à prática do desporto federado e do desporto escolar em todos os seus níveis de ensino por parte de jovens imigrantes e seus descendentes, com uma simplificação das exigências burocráticas.

Concretizar formas de apoio às infra-estruturas e equipamentos desportivos de uso público, de forma a que seja possível a criação de condições especiais de acesso para os imigrantes, em particular, para as crianças e para os jovens atletas.

74 - Reforçar a oferta desportiva em contextos sociais e urbanísticos problemáticos (PCM/IDP, I.P.) Desenvolver uma política de fomento desportivo diversificado, que vise a inclusão social, particularmente em zonas mais vulneráveis e de fraca oferta de ocupação de tempos livres.

75 - Ultrapassar e eliminar a discriminação e o racismo no desporto (PCM/ACIDI, I. P, IDP, I. P.) Reforçar as campanhas de combate ao racismo a desenvolver em todas as modalidades desportivas e estabelecer fortes penalizações para atitudes racistas de qualquer interveniente nas actividades desportivas (designadamente jogadores, treinadores ou espectadores).

76 - Acções de divulgação de «casos de sucesso» de desportistas imigrantes junto da comunidade local (PCM/ACIDI, I. P./IDP, I. P.) Promover a difusão dos casos de sucesso de desportistas imigrantes que tenham um efeito de incentivo e de exemplo para outros membros da comunidade, em particular, as crianças e os jovens.

77 - Utilizar o desporto para a promoção da tolerância e do diálogo intercultural (PCM/ACIDI, I. P./IDP, I. P.) Desenvolver uma campanha de comunicação que acentue o contributo para o diálogo intercultural dado em várias modalidades desportivas, nomeadamente através da constituição de equipas multiculturais.

Descendentes de imigrantes

78 - Reforço da integração escolar e combate ao insucesso e abandono escolar (PCM/ACIDI, I. P., ME, MCTES) Apoiar a criação de projectos que procurem promover uma integração escolar mais efectiva de crianças e jovens descendentes.

Promover e apoiar iniciativas interculturais nos projectos educativos de Escola, nos diferentes níveis de ensino, nomeadamente através das iniciativas do Secretariado Entreculturas, estabelecendo pontes com as culturas de origem, devendo estas ser valorizadas.

Promover uma articulação mais efectiva entre os estabelecimentos de ensino, incluindo os do ensino superior, e as comunidades onde se verifica a presença de imigrantes e seus descendentes.

Valorizar o papel dos estabelecimentos de ensino, incluindo os do ensino superior, enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social vertical junto dos familiares. Valorizar o papel dos mediadores socioculturais, de professores tutores e de outros elementos que na comunidade educativa possam estabelecer acompanhamentos mais individualizados e sistemáticos aos alunos mais vulneráveis.

79 - Combate à segregação espacial (PCM/ACIDI, I. P.) Promover iniciativas que estabeleçam um mais efectivo cerzimento entre as áreas segregadas e o restante tecido urbano, nomeadamente através do Programa Escolhas, bem como outras iniciativas que permitam estabelecer pontes de ligação inter e intraterritoriais. Promover a presença do ACIDI, I. P., nos territórios mais vulneráveis, num registo de proximidade, procurando desconstruir a imagem negativa geralmente associada a estes territórios e estabelecendo um contacto mais directo com as populações.

80 - Combate à exclusão social dos descendentes de imigrantes (PCM/ACIDI, I.P.) Desenvolver a mobilização do Programa Escolhas como instrumento para a implementação de projectos vocacionados para descendentes de imigrantes e minorias étnicas, através de intervenções territorializadas integradas e estruturantes, dando prioridade aos territórios mais vulneráveis a processos de exclusão. e onde se verifique a sobrerepresentação de descendentes de imigrantes.

Apoiar a criação de projectos locais identificados através de diagnósticos precisos, implementados por consórcios de instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social das crianças e jovens mais vulneráveis.

81 - Acesso a formação profissional e ao emprego (PCM/ACIDI, I.P., MTSS/IEFP, I. P.) Defender a igualdade de oportunidades para os jovens descendentes de imigrantes no acesso à formação profissional e ao emprego com a eliminação de todas as formas de discriminação e racismo.

Desenvolver uma rede de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA), em parceria com entidades da sociedade civil, tendo em vista a informação, a orientação profissional, a procura de uma formação e/ou emprego e o acompanhamento dos jovens em experiências no mundo do trabalho.

82 - Incentivo à participação cívica (PCM/ACIDI, I. P.) Consolidar um Grupo de Trabalho com jovens descendentes de imigrantes com perfis de liderança positiva, procurando a sua co-responsabilização na concepção e implementação de respostas específicas e o estabelecimento de canais de escuta activa com o ACIDI, I. P., e outras estruturas da administração central, regional e local.

Incentivar a participação associativa dos descendentes de imigrantes, quer em contexto interno à sua comunidade de origem, quer sobretudo em contexto de comunidade de acolhimento, em expressões de interculturalidade associativa.

83 - Sensibilização da opinião pública para a integração dos descendentes de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.) Divulgar casos de sucesso na área de integração social, bem como de trajectórias de sucesso de crianças e jovens descendentes de imigrantes, quer através dos canais do ACIDI, I. P., e do Programa Escolhas, quer através do recurso aos media em geral.

Atribuir um Selo de Práticas Promissoras a projectos na área da integração de crianças e jovens descendentes, promovendo a visibilidade de respostas inovadores e eficazes na sua integração.

84 - Aprofundamento do conhecimento científico sobre descendentes de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.) Promover e apoiar, através do Observatório da Imigração, um estudo científico sobre os descendentes de imigrantes, tendo em conta que esta é uma população com factores de risco/sucesso específicos dentro da temática da imigração e dentro da população em geral.

Direito a viver em família - Reagrupamento familiar

85 - Desburocratização e agilização do processo de reagrupamento familiar e reforço da rede consular face às origens dos fluxos migratórios para Portugal (MNE, MAI/SEF).

Facilitar o processo de reunião de documentação e traduções, melhorar a resposta dos serviços consulares, incluindo uma análise comparativa das respostas que vêm a ser dadas por estes e, eventualmente, o reforço de meios nos consulados mais solicitados.

Realizar acções de formação de curta duração no domínio do reagrupamento familiar, dirigidas aos funcionários.

Adequar, progressivamente, a rede consular face à nova realidade migratória portuguesa, de forma a obter respostas mais adequadas às necessidades dos imigrantes, nomeadamente referentes aos processos de reagrupamento familiar.

Alterar os métodos de concessão dos vistos tendo em vista uma maior autonomia da rede consular, sempre que possível em articulação com os oficiais de ligação de imigração.

Racismo e discriminação

86 - Efectiva igualdade de oportunidades no Emprego, com combate a todas as formas de discriminação étnica (PCM/ACIDI, I. P., MTSS.) Desenvolver, particularmente durante o Ano da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007), iniciativas de sensibilização dos empregadores para a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação, de promoção de boas práticas neste domínio e de capacitação das Associações de Imigrantes e ONG para o desenvolvimento de acções de promoção da igualdade de oportunidades.

Reforçar as competências e capacidade de intervenção da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR), no combate a expressões evidentes de discriminação das comunidades imigrantes e de minorias étnicas no acesso ao Emprego.

87 - Combate à discriminação e ao racismo no acesso à habitação (PCM/ACIDI, I. P.) Consolidar e desenvolver o trabalho efectuado pela CICDR no domínio da intervenção perante recusa de celebração de contratos de arrendamento ou de compra de habitação por motivos étnicos.

88 - Divulgação e Formação no combate ao racismo e à discriminação racial (PCM/ACIDI, I. P./IPJ, I. P./FDTI) Organizar um seminário sobre o enquadramento jurídico nacional e europeu na área do combate ao racismo e à xenofobia (com a presença das entidades competentes pela instrução dos processos, forças de segurança, autarquias, associações patronais e associações sindicais, entre outras).

Criar um sítio na Internet da CICDR (com acesso à legislação aplicável, a um formulário próprio de queixa e a uma base de dados referente ao andamento dos processos).

Concretizar acções de sensibilização e divulgação da actividade da CICDR, tanto através da distribuição de folhetos e brochuras no âmbito das acções do ACIDI, I.P., directamente junto dos potenciais destinatários, como através do Programa «Nós» e em parceria com o Programa Escolhas.

89 - Elaboração no âmbito do Observatório da Imigração de estudos respeitantes à discriminação na escola, na área da habitação e no mercado de trabalho (PCM/ACIDI, I. P., MAOTDR, MTSS, ME).

Elaborar, no âmbito do Observatório da Imigração, estudos respeitantes à discriminação na escola, na área da habitação e no mercado de trabalho.

90 - Reforço do apoio à vítima de actos racistas e de discriminação (PCM/ACIDI, I. P.) Reforçar a oferta de apoio às vitimas de actos racistas ou xenófobos, nomeadamente no âmbito do protocolo firmado com a Associação de Apoio à Vítima (APAV), para o funcionamento da Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial e Étnica, com o eventual alargamento do protocolo à área da mediação.

91 - Alterações legislativas para reforço da capacidade interventiva da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (PCM/ACIDI, I. P.) Elaboração de proposta de alteração do quadro legal actual que consagre o instituto da mediação como fase processual obrigatória no âmbito dos processos em apreço, a atribuição de competências para instrução destes processos a uma entidade única, a fixação de prazos para a instrução dos processos, a simplificação de procedimentos e, ainda, o aumento das coimas aplicáveis.

Liberdade religiosa

92 - Consolidação da Lei de Liberdade Religiosa (PCM/ACIDI, I. P.) Implementar medidas que, de forma sistemática, transversal e efectiva, promovam o valor e o respeito pela liberdade de culto e de convicção religiosa na sociedade portuguesa.

93 - Formação específica de profissionais de sectores-chave (MJ, MS, MC) Promover a realização de acções de formação contínua para os profissionais de áreas particularmente sensíveis para a gestão da diversidade religiosa (exemplo:

profissionais de saúde), tendo em vista o entendimento, o respeito e diálogo perante atitudes e comportamentos de crentes de diferentes confissões religiosas.

Associativismo imigrante

94 - Promoção do Associativismo junto das comunidades imigrantes (PCM/ACIDI, I.

P.) Divulgar actividades e contactos das Associações de Imigrantes já existentes.

Conceber e distribuir folhetos de incentivo ao associativismo, dirigido a imigrantes.

95 - Participação das Associações de Imigrantes na política de acolhimento e integração (PCM/ACIDI, I. P.) Estimular a participação activa das Associações de Imigrantes nas medidas de acolhimento e integração, responsabilizando e envolvendo os imigrantes através das suas Associações. Manter e aprofundar as parcerias com Associações de Imigrantes.

Promover a participação das mesmas nas políticas de acolhimento e integração ao nível local, quer através de parcerias com as autarquias, quer através da criação de conselhos consultivos ao nível local.

96 - Apoio no reconhecimento de representatividade das Associações de Imigrantes, (PCM/ACIDI, I. P.) Apoiar as Associações de Imigrantes, no sentido de as mesmas reunirem as condições e os requisitos necessários para serem reconhecidas e gozarem dos direitos inerentes a esse reconhecimento.

97 - Apoio na gestão de projectos associativos para integração de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.) Apoiar as Associações na apresentação dos seus pedidos de apoio e na gestão dos seus projectos, com especial preocupação no apoio à análise das necessidades, à concepção e programação das actividades, à criação de mecanismos de auto avaliação, à facilitação de contactos e parcerias e, ainda, à procura de sustentabilidade financeira.

98 - Disponibilização de recursos para o funcionamento das Associações de Imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./DGAL/SEJD) Desenvolver, em parceria com o poder local, o apoio às Associações de Imigrantes, consubstanciado na disponibilização de meios informáticos, acesso à internet, espaço para reuniões e encontros e outras funcionalidades administrativas, que capacitem, sobretudo, as associações mais desprovidas de equipamentos com os meios para a execução das suas actividades.

Facilitar o acesso das Associações de Imigrantes a informação sobre programas públicos, nacionais ou comunitários, de que as mesmas possam beneficiar na prossecução das suas actividades, através do site do ACIDI, I. P.

99 - Oportunidades de formação para líderes associativos (PCM/ACIDI, I. P./FDTI) Desenvolver acções de formação em parceria com entidades formadoras e/ou de âmbito académico, continuadas no tempo e capazes de aprofundar um variado leque de matérias relacionadas com o associativismo, a gestão de projectos e a liderança.

100 - Rede Inter-associativa (PCM/ACIDI, I. P./FDTI) Promover a troca de experiências entre Associações de Imigrantes e facilitar o surgimento de parcerias, através da criação de um sítio na Internet para e das Associações de Imigrantes e da promoção de acções conjuntas, preparadas e organizadas por líderes de diferentes associações.

Media

101 - Incentivo ao desenvolvimento de mecanismos de auto-regulação dos media, estruturados em função da ética e da deontologia profissional (PCM/ACIDI, I.

P./GMCS).

Incentivar, respeitando a autonomia dos media e a ética e deontologia dos jornalistas, o desenvolvimento de mecanismos de auto-regulação que abranjam o domínio das notícias sobre imigração, nomeadamente quanto ao rigor dos factos e ao enquadramento adequado, por forma a conter os efeitos perversos de indução de racismo e xenofobia que os media podem gerar.

Apelar à aplicação universal da regra de não identificação de nacionalidade ou de etnia nas noticias, excepto quando esta for explicativa do conteúdo da notícia, bem como à recusa de utilização de categorias grupais, enquanto sujeito da notícia ou como enquadramento de um determinado comportamento.

Divulgação pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), junto dos principais representantes sectoriais, de documentação relevante produzida pelas organizações internacionais, em particular a União Europeia, o Conselho da Europa e UNESCO, sobre as matérias visadas.

102 - Fomento da diversidade cultural nos media (PCM/ACIDI, I. P./GMCS).

Estimular os meios de comunicação social a promoverem espaços de programação/informação que mostrem a diversidade cultural existente na sociedade portuguesa, valorizando as expressões culturais e linguísticas das comunidades imigrantes residentes em Portugal.

Relações com países de origem

103 - Sistemas financeiros de envio de remessas mais eficientes (PCM/ACIDI, I. P.) Incentivar o desenvolvimento de sistemas de transferências das remessas através de instituições financeiras (bancárias ou não), quer públicas, quer privadas, promovendo a concorrência no mercado entre as instituições, por forma a gerar redução dos preços praticados junto dos clientes (imigrantes) para as transferências e melhoria da qualidade do serviço prestado.

Elaborar material informativo para os imigrantes sobre os diversos tipos de instituições existentes no mercado para o envio de remessas para o seu país de origem.

104 - Informação nos países de origem (PCM/ACIDI, I. P., MNE/DGACCP, MAI/SEF) Estabelecer parcerias com os Governos dos países de origem para, em articulação com as Embaixadas de Portugal, promover informação aos cidadãos que pretendem emigrar para Portugal, para uma melhor integração no país de acolhimento.

105 - Ligação ao país de origem dos estudantes estrangeiros (MNE/IPAD, I. P., MCTES/FCT, I. P.) Promover, em particular junto das instituições que atribuem bolsas de estudo (e outro tipo de subsídios) a estes estudantes, o fomento de programas que estimulem o retorno destes estudantes, nomeadamente através de (i) viagens regulares aos seus países de origem; (ii) elaboração de pesquisas e trabalhos sobre os seus países de origem durante o período de estudos; (iii) promoção de estágios profissionais integrados nos estudos ou funcionando como um complemento; (iv) apoio na integração no mercado de trabalho do país de origem.

Definir objectivos de atribuição de bolsas diferenciados por país em função das necessidades estratégicas.

Criar um registo de bolseiros finalistas e de bolseiros graduados.

Criar uma Bolsa de Estágios e Emprego com recurso às Embaixadas dos países de origem e às Embaixadas de Portugal.

Integração de estágios em projectos de desenvolvimento apoiados pelo IPAD, I. P.

Disponibilizar bolsas de formação profissional, internas e externas, de acordo com a área de formação dos bolseiros.

106 - Apoio ao retorno e migração circular (MNE, MAI/SEF) Promover a migração circular, com o retorno temporário ou permanente dos imigrantes aos seus respectivos países de origem, sem perda de direitos adquiridos, designadamente através de acordos bilaterais.

Fomentar o empreendedorismo dos imigrantes, sobretudo em projectos transnacionais de investimento ou apoio ao investimento nos países de origem.

Envolver ONG, empresas e instituições de países de acolhimento e de origem para maximizar o aproveitamento destes investimentos e do capital (físico e humano) envolvido.

107 - Apoio ao envolvimento das Associações de Imigrantes no desenvolvimento dos países de origem (PCM/ACIDI, I. P.) Valorizar as associações de imigrantes que fomentam o desenvolvimento dos seus países de origem, frequentemente de pequenas comunidades locais, promovendo o desenvolvimento da sua terra natal com o capital entretanto acumulado e minimizando a «drenagem de cérebros».

108 - Reforço da rede consular face às origens dos fluxos migratórios para Portugal (MNE/DGACCP) Adequar, progressivamente, a rede consular face à nova realidade migratória portuguesa, por forma a obter respostas mais adequadas às necessidades dos imigrantes, nomeadamente referentes aos processos de reagrupamento familiar.

Acesso à cidadania e direitos políticos

109 - Campanha de divulgação da nova Lei da Nacionalidade e criação de rede para apoio a instrução de processos de candidatura a aquisição de nacionalidade (PCM/ACIDI, I. P., MJ/IRN, I. P., ME).

Divulgar a nova Lei da Nacionalidade, com recurso à comunicação social, a acções de esclarecimento junto das comunidades imigrantes, com o envolvimento das associações de imigrantes. Intenso envolvimento da linha SOS Imigrante no esclarecimento telefónico dos imigrantes.

Criar, em parceria com Associações de Imigrantes e ONG, uma rede de apoio à instrução de processos de candidatura à aquisição da nacionalidade, por forma a facilitar os procedimentos dos imigrantes candidatos e, por outro lado, a simplificar o trabalho dos serviços públicos na análise dos processos.

110 - Campanha de divulgação da nova lei da imigração (PCM/ACIDI, I. P., MAI/SEF) Divulgar a nova Lei da Imigração, com recurso à comunicação social, a acções de esclarecimento junto das comunidades imigrantes, com o envolvimento das associações de imigrantes. Utilização intensiva da linha telefónica do SEF e da Linha SOS Imigrante no esclarecimento telefónico dos imigrantes.

111 - Acção de promoção de recenseamento de todos os imigrantes elegíveis para participação política nas eleições autárquicas (PCM/ACIDI, I. P.) Promover uma campanha de recenseamento e de apelo à participação eleitoral dos imigrantes que já podem participar politicamente na sociedade portuguesa.

112 - Estudo no quadro do Observatório da Imigração e subsequente discussão pública sobre participação política dos imigrantes residentes de longa duração (PCM/ACIDI, I. P.) Elaborar um estudo, no quadro do Observatório da Imigração, sobre a participação política dos imigrantes residentes de longa duração.

113 - Campanhas de divulgação de direitos e deveres dos imigrantes, enquanto consumidores (PCM/ACIDI, I. P., MEI/DGC) Desenvolver campanhas de informação acerca dos direitos e deveres dos Imigrantes enquanto consumidores, como parte substancial do exercício da sua cidadania.

Igualdade de género

114 - Combate à vulnerabilidade das mulheres imigrantes (PCM/CIG, MAI/SEF) Combater a vulnerabilidade das mulheres imigrantes originada por múltiplas causas, como a violência doméstica ou a rejeição de algumas das tradições da sua comunidade de origem, por essas colocarem em causa a sua dignidade, estimulando a sua autonomia e auto-determinação. Para esse efeito deve viabilizar-se um título de residência estável, independente dos mecanismos de reagrupamento familiar, bem como uma protecção jurídica adequada.

115 - Divulgação, junto das mulheres imigrantes, de informação sobre os seus direitos e deveres específicos enquanto mulheres (PCM/ACIDI, I. P./CIG) Promover campanhas de informação e sensibilização dos direitos e deveres das mulheres imigrantes em complemento e articulação com o Plano Nacional para a Igualdade, através da elaboração de folhetos informativos, traduzidos nas línguas das maiores comunidades.

116 - Promoção da empregabilidade e empreendedorismo das mulheres imigrantes, nomeadamente através do acesso à educação e à formação profissional (PCM/CIG) Incentivar os empregadores a implementar programas para a igualdade de género que favoreçam o recrutamento de mulheres imigrantes e a frequência em acções de formação tendentes a melhorar o seu estatuto profissional.

Promover programas de sensibilização e formação na área da interculturalidade e igualdade de género dirigidos a empregadores e trabalhadores.

117 - Promoção da participação das mulheres na sociedade e do seu envolvimento em movimentos associativos de defesa dos direitos das mulheres (PCM/ACIDI, I.

P./CIG) Apoiar e dar visibilidade ao papel das mulheres imigrantes na construção de uma sociedade intercultural e combater os estereótipos de género que inibem a sua participação na vida económica, social e pública.

118 - Reforço do conhecimento científico sobre questões de género na imigração (PCM/ACIDI, I. P./CIG) Apoiar, nomeadamente através do Observatório da Imigração, estudos científicos sobre as questões de género na imigração, tendo em conta, em particular, os obstáculos enfrentados pelas mulheres migrantes, as discriminações de que são alvo, as suas vulnerabilidades e necessidades específicas.

Tráfico de seres humanos

119 - Reforço na protecção legal e apoio jurídico às vítimas, incluindo as crianças (PCM/CIG, MAI/SEF, MJ) Criar instrumentos jurídicos e institucionais mais eficazes de apoio às vítimas, nomeadamente pela criação de um estatuto de «vítima de tráfico», tanto no caso do tráfico para exploração sexual, como no do tráfico para exploração laboral, reforçando a interligação entre as diferentes instituições intervenientes, como órgãos policiais, tribunais, ONG, entre outros. Garantia, do pleno gozo dos seus direitos fundamentais, de acordo com os princípios orientadores dos direitos humanos.

120 - Criação de Centro de Acolhimento para vítimas de tráfico (PCM/CIG, MAI, MJ) Em parceria com a sociedade civil criar uma resposta institucional, nomeadamente um Centro de Acolhimento onde seja prestado às vítimas de tráfico um efectivo apoio jurídico, sócio-psicológico, médico e administrativo, bem como protecção contra as ameaças à sua segurança física.

121 - Criação de um Observatório do Tráfico de Seres Humanos (PCM/CIG, MAI) Criar o Observatório do Tráfico dos Seres Humanos, em sintonia com as preocupações reflectidas e medidas projectadas no Plano Nacional de Acção para a Inclusão, viabilizando uma análise rigorosa e independente do fenómeno do tráfico de seres humanos e de outros a ele associados, especialmente no que respeita ao tráfico de mulheres, para fins de exploração sexual.

122 - Desenvolvimento de estratégias mais eficazes de combate ao tráfico de Seres Humanos (PCM/ACIDI, I. P./CIG, MAI/SEF, MJ).

Aprofundar o estudo e as investigações sobre o fenómeno do Tráfico de Seres Humanos e desenvolver estratégias policiais de combate ao mesmo, em especial no que se refere ao transporte e retenção ilícita de Seres Humanos por qualquer forma de constrangimento.

Criar condições para denúncia do tráfico e fornecimento de informações essenciais à investigação criminal pelas vítimas e testemunhas, designadamente pelo estabelecimento de programas de protecção, que deverão abranger, se necessário, as respectivas famílias nos países de origem.

Parte II

Listagem de medidas, indicadores e metas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/03/plain-211255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Decreto-Lei 27-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o sistema de acesso, pelas pessoas singulares, aos serviços mínimos bancários, em conformidade com o estabelecido neste diploma e com as bases de protocolo a ele anexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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