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Resolução DD1250, de 23 de Setembro

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Sumário

Exclui do âmbito da Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve a empresa Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A.R.L., e cria uma comissão administrativa para a sua administração, fixando a respectiva composição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, foi criada a Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve, em cujo âmbito foram incluídas diversas empresas, entre as quais a Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.

A análise da situação desta empresa e a discussão das condições específicas deste empreendimento com os seus principais credores (Crédito Predial Português, Banco Pinto de Magalhães e Banco da Agricultura) levam-nos à conclusão de que será vantajoso retirar esta empresa do âmbito directo daquela Comissão Administrativa e criar para a sua administração uma comissão administrativa com a seguinte composição:

Um representante da Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve;

Um representante dos bancos credores;

Um representante dos trabalhadores da empresa.

Nestes termos, determina-se igualmente a exclusão do âmbito da Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve da Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/23/plain-211241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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