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Aviso 352/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público ter a República da Hungria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2006, o seu instrumento de ratificação da Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 352/2007

Por ordem superior se torna público que a República da Hungria depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2006, o seu instrumento de ratificação da Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte desta Convenção, aprova, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu intrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

De acordo com o artigo 38.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a República da Hungria em 21 de Janeiro de 2007.

Direcção-Geral de Política Externa, 3 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/02/plain-211216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Aviso 121/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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