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Despacho (extracto) 7485/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7485/2003 (2.ª série). - Por despachos do vogal do conselho de direcção para o pelouro do pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 27 de Março de 2003:

Carlos Manuel Robalo Serejo, Maria José Casanova Dias, Maria Margarida Barão Luís Fialho, Maria da luz Castanheiro Bicho Saraiva Rebelo, Rosa Aida de Faria da Silva, Ana Isabel de Oliveira Alves Reis, José Manuel de Senna Fernandes e Serpa, Maria Guilhermina Ferreira dos Santos Matoso, Ana Paula Pessanha Lança Rodrigues, Maria de Fátima de Jesus Cipriano Pita, Maria Elisa da Costa Pinto Soares e Maria Gonçalves Moço Fonte Santa, assistentes administrativos do quadro de pessoal civil do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, Ana Rute Romano de Almeida, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Ministério da Educação, Marta Isabel Matos Carmo Aires da Mota, assistente administrativa do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Maria José Lourenço Trindade, Marco Octávio de Jesus Delfim, Válter Manuel Dias da Luz Neto, Teresa Maria Custódio Teixeira, Sandra Isabel Rodrigues de Barros Carvalho Lopes Cardoso, Rute Isabel Querido Pinheiro, Nuno Ricardo Vicente Marques, Mário Jorge Custódio Melita, Rita Margarida Cardoso Vieira, Carlos Manuel Pereira Alves Fernandes, Elvira Maria Grego Esteves, Hélder Fernando Martins Sampaio e Luís Manuel Duarte Rosa, militares do regime RV e RC - promovidos, precedendo concurso, a assistentes administrativos principais do quadro de pessoal civil do Instituto de Acção Social das Forças Armadas considerando-se exonerados da categoria anterior com efeitos reportados à data de aceitação do novo lugar. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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