Declaração de retificação n.º 1037/2015
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 110/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 10 de novembro de 2015, o teor da Cláusula 9.ª, n.º 2, alínea b), a., do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 110/2015, celebrado entre o Município do Entroncamento e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, retifica-se que onde se lê:
«a. Período da manhã - Das 10 horas às 2 horas;»
deve ler-se:
«a. Período da manhã - Das 10 horas às 12 horas;»
12 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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