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Aviso (extrato) 13807/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13807/2015

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Sr. Diretor, Filinto Virgílio Ramos Lima, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 8 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, conforme aviso 11188/2015 publicado no DR 2.ª série n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

A lista unitária de ordenação final encontra -se afixada em local visível na escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, bem como na sua página eletrónica.

5 de novembro de 2015. - O Diretor, Filinto Virgílio Ramos Lima.

209092083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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