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Deliberação (extrato) 2177/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Lisa Maria Revez Pedrosa, no cargo de Diretor da Direção da Contabilidade, integrada no Departamento de Orçamento e Conta do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2177/2015

Considerando terem sido cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Diretor da Direção da Contabilidade, integrada no Departamento de Orçamento e Conta, constante do Aviso 7701/2015, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 10 de julho, o conselho diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 29 de outubro de 2015, ao abrigo da competência prevista na alínea g) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, na redação atual, deliberou nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Lisa Maria Revez Pedrosa cuja nota curricular abaixo se publica, no cargo de Diretor da Direção da Contabilidade, integrada no Departamento de Orçamento e Conta.

A presente deliberação produz efeitos a 29 de outubro de 2015.

Nota curricular

Lisa Maria Revez Pedrosa, nascida a 02 de agosto de 1976, licenciada em Economia pela Universidade de Évora em 1998. Possui pós graduação em Contabilidade Publica Finanças e Gestão Orçamental, pelo IDEFE/Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. Atualmente a frequentar o programa de Executive Master Corporate Reporting no INDEG-IUL/ISCTE. Possui formação complementar em Contabilidade Pública - Plano Oficial de Contabilidade Publica/POCISSS, FORGEP e áreas afins.

Entre 2000 e 2001, desempenhou funções numa instituição financeira na área de contabilidade e reportes para o Banco de Portugal. Desde junho de 2001 pertence ao quadro de pessoal do IGFSS, I. P., com a categoria de Técnica Superior. Neste Instituto integrou como keyuser a equipa de desenvolvimento do Projeto SIF (Sistema de Informação Financeira) para aplicação do POCISSSS às Instituições inseridas no perímetro de consolidação da Segurança Social.

Ministrou diversas ações de formação na área de SIF/SAP no âmbito da implementação do POCISSSS - Decreto-Lei 12/2002, de 25 de janeiro.

Em 2009 concluiu com aproveitamento o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.

De julho de 2007 a dezembro de 2012 exerceu funções de Coordenadora do Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Desde de janeiro de 2013 até à presente data exerce as funções de Diretora da Contabilidade no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em regime de substituição.

2 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Rui Filipe de Moura Gomes.

209121104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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