Aviso 2864/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Rossio - São Gonçalo.
(ver documento original)
Torna-se público, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião realizada em 10 de Março de 2003, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Rossio - São Gonçalo, na cidade de Amarante.
Os interessados poderão, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.
O plano de pormenor abrangerá uma área com cerca de 14,3 ha, pertencente à freguesia de São Gonçalo, delimitada a norte pela Rua de Francisco Sá Carneiro, a sul pelo rio Tâmega, a nascente pela Praça da República, Rua de 5 de Outubro e Rua de Cândido dos Reis e a poente pelos limites da ETAR de Amarante, conforme vai assinalado na planta inclusa no presente aviso.
Para a elaboração do plano de pormenor foi definido o prazo máximo de 180 dias.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.