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Aviso 2864/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2864/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Rossio - São Gonçalo.

(ver documento original)

Torna-se público, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião realizada em 10 de Março de 2003, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Rossio - São Gonçalo, na cidade de Amarante.

Os interessados poderão, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.

O plano de pormenor abrangerá uma área com cerca de 14,3 ha, pertencente à freguesia de São Gonçalo, delimitada a norte pela Rua de Francisco Sá Carneiro, a sul pelo rio Tâmega, a nascente pela Praça da República, Rua de 5 de Outubro e Rua de Cândido dos Reis e a poente pelos limites da ETAR de Amarante, conforme vai assinalado na planta inclusa no presente aviso.

Para a elaboração do plano de pormenor foi definido o prazo máximo de 180 dias.

10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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