Edital 527/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 2 de Abril de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Turismo e Desenvolvimento Regional da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico;
b) Encontrar-se numa das situações previstas nos artigos 5.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Possuir o grau de licenciado em Geografia e Planeamento Regional, variante de Geografia Humana.
3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade,, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu e os graus académicos e as respectivas classificações finais.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 5.º e 18.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado, em papel de formato A4, devidamente assinado, proposta de tema relacionado com a área científica para que é aberto o concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.
6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.
3 de Abril de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.