Despacho 7468/2003 (2.ª série). - Pelo presente despacho é posta em execução a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2003, nos termos seguintes:
Tabela de emolumentos
Descrição ... Euros
1 - Certidões:
1.1 - De conclusão de curso (magistério primário, bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados, especialização pós-licenciatura, mestrado ou doutoramento) e de obtenção do título de agregado ... 11,90
1.2 - De inscrição, frequência ou aprovação:
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio ... 3,90
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais ... 0,60
1.3 - De matrícula ... 3,90
1.4 - De conduta académica ... 3,90
1.5 - Não especificada nesta tabela ... 3,90
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda ... 3,90
1.6.2 - Por cada lauda que exceda a primeira ... 0,60
1.7 - Por fotocópia:
1.7.1 - Pela primeira folha ... 3,10
1.7.2 - Por cada folha a mais ... 0,60
2 - Averbamentos ... 1,00
3 - Diplomas:
3.1 - Carta doutoral ... 117,00
3.2 - Carta magistral ... 93,60
3.3 - Carta de curso de licenciatura ou de bacharelato ... 87,70
3.4 - Diploma de curso de estudos superiores especializados (CESE) ... 87,70
3.5 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ... 58,50
3.6 - Outros diplomas não especificados nesta tabela ... 58,50
4 - Outros emolumentos:
4.1 - Admissão a provas de agregação ... 701,40
4.2 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau:
4.2.1 - Ao nível de doutoramento ... 701,40
4.2.2 - Ao nível de mestrado ... 584,10
4.2.3 - Ao nível de licenciatura ... 467,40
4.2.4 - Grau inferior a licenciatura ... 292,10
4.3 - Pedidos de equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares:
4.3.1 - Por uma disciplina, trabalho ou estágio ... 6,10
4.3.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais ... 1,60
4.4 - Definição de um plano de estudos especial ... 58,50
4.5 - Programas de disciplinas:
4.5.1 - Uma disciplina ... 3,10
4.5.2 - Por cada disciplina a mais ... 0,80
4.6 - Candidaturas:
4.6.1 - Concursos especiais de acesso ... 58,50
4.6.2 - Regimes de reingresso, transferência ou mudança de curso:
4.6.2.1 - Candidatos externos (transferência ou mudança de curso) ... 58,50
4.6.2.2 - Candidatos internos (reingresso ou mudança de curso) ... 43,90
Notas
1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, no acto da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
5 - Os emolumentos respeitantes à equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da equivalência concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.
6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.
3 de Abril de 2003. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.