Despacho 7438/2003 (2.ª série). - O programa do XV Governo reconhece a importância decisiva dos sistemas e tecnologias da informação e das comunicações no incremento da modernização e eficácia da Administração Pública ao serviço do cidadão e estabelece metas precisas a alcançar no curto e médio prazo.
Em conformidade com este propósito, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), a quem cabe propor as linhas de orientação estratégica em matéria de inovação, da sociedade da informação e do governo electrónico.
O plano de acção proposto pelo órgão operacional, criado pela mesma resolução para levar a cabo a estratégia definida (a Unidade de Missão para a Inovação e Conhecimento - UMIC), exige a participação activa de todos os ministérios e organismos públicos.
Assim, em conformidade com o sistema de articulação proposto pela UMIC, torna-se necessário criar uma estrutura de missão no Ministério da Educação que assegure a necessária ligação com a UMIC, conceba e desenvolva projectos de inovação na perspectiva da sociedade da informação e do governo electrónico e dinamize, acompanhe e apoie a sua aplicação nos órgãos e serviços centrais, regionais e tutelados e nas escolas.
Nestes termos, determino:
1 - É criado o Conselho Coordenador de Estratégia para a Sociedade da Informação no Ministério da Educação (CCESIME), com os seguintes termos de referência:
1.1 - É o interlocutor da UMIC junto do Ministério da Educação e tem como missão conceber e propor metodologias apropriadas à execução dos planos de acção superiormente definidos e aplicáveis ao Ministério no âmbito da sociedade da informação e do governo electrónico, bem como incentivar, acompanhar e assegurar a sua aplicação harmonizada;
1.2 - O CCESIME é constituído pelo secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado Manuel Gameiro, e pela directora do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, Prof.ª Doutora Teresa de Lemos, que designarão, se necessário, assessores de entre o pessoal dos respectivos organismos;
1.3 - O secretário-geral é o representante do Ministro da Educação na CIIC.
2 - É criado o Conselho de Gestão Técnica (CGT) para os projectos específicos do Ministério da Educação no âmbito da sociedade da informação e do governo electrónico, que tem como termos de referência:
2.1 - É coordenado pelo secretário-geral, que será assessorado por personalidade de reconhecida experiência e competência técnica por si designada;
2.2 - O CGT tem como missão promover a identificação e desenvolvimento de iniciativas, programas e projectos e avalizar as respectivas soluções no âmbito do plano de acção para a sociedade da informação e governo electrónico aplicável ao sistema de educação, ensino e formação vocacional e ao Ministério da Educação em geral;
2.3 - O CGT é constituído pelos directores-gerais ou equiparados dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ou por especialistas seus representantes.
3 - É atribuída ao CCESIME a competência para, em articulação com o CGT, nomear equipas de projecto de natureza interdepartamental, com vista ao desenvolvimento e aplicação de soluções orientadas para a sociedade da informação e para o governo electrónico, em consonância com as orientações políticas e planos de acção superiormente aprovados.
27 de Março de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.