Aviso 2835/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregai do Sal. - Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público que, sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2003, deliberou aprovar o Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregal do Sal.
O Regulamento foi precedido de inquérito público e entrará em vigor após a sua publicação.
14 de Março de 2003. - O Presidente Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos do Concelho de Carregal do Sal
1 - Preâmbulo:
O associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de inegável valor não só na preservação e afirmação da realidade cultural como na dinamização de um conjunto de acções que em muito têm contribuído para cimentar laços de convivialidade entre associados e população em geral. O associativismo é, inquestionavelmente, um pilar de afirmação da vitalidade da sociedade civil. O concelho de Carregal do Sal apresenta um movimento associativo rico na sua diversidade.
Atenta a esta realidade, que muito preza, a Câmara Municipal pretende renovar o bom relacionamento e boa cooperação, actualizando o Regulamento, com a necessária participação das associações, que contempla a atribuição de subsídios, lançando, ao mesmo tempo, um desafio: que encontremos, em conjunto, formas de cooperação e de projecção do associativismo que traga, em consequência, a projecção qualitativa do próprio concelho. Por isso seria de toda a utilidade reflectirmos sobre a elaboração de uma carta associativa e a possibilidade de se constituir uma federação das associações do concelho com sede na vila de Carregal do Sal.
A Câmara assume-se, assim, como parceiro interessado no revigoramento contínuo do movimento associativo, disponibilizando-se a congregar esforços nesse sentido. Um dos apoios, sem dúvida importante, mas não único, é o financeiro, através do subsídio, que passa a ter a seguinte regulamentação:
2 - Condições obrigatórias para candidatura:
2.1 - Só poderão candidatar-se a apoios da Câmara Municipal as associações formais que reúnam, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam devidamente legalizadas;
b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;
c) Apresentem plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
d) Apresentem relatório e contas anuais devidamente aprovados.
2.2 - Também podem candidatar-se associações informais que reúnam os requisitos b), c) e d) do número anterior.
2.3 - A Câmara Municipal poderá fazer visitas de rotina às associações para se inteirar da sua realidade e confirmar informações recebidas.
2.4 - Falsas informações trarão, como consequência, o corte imediato da comparticipação estabelecida e uma penalização que a Câmara decidirá.
2.5 - As associações humanitárias e ou assistenciais não se enquadram neste Regulamento.
3 - Documentos obrigatórios para candidatura:
3.1 - As associações obrigam-se, no acto de candidatura, a apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia do relatório e contas do ano anterior devidamente aprovado;
b) Fotocópia do plano de actividades e orçamento.
3.2 - É facultativa a apresentação de outra documentação que a associação considere relevante.
3.3 - Caso existam dúvidas a Câmara Municipal poderá solicitar cópias de actas ou outra documentação que contribua para clarificar plenamente a decisão a tomar.
4 - Prazos para as candidaturas:
4.1 - A Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, esses prazos informando atempadamente os interessados.
4.2 - Casos devidamente justificados poderão, excepcionalmente, ser deferidos fora dos prazos estipulados, nos quais se incluirão pedidos de subsídio extraordinário.
4.3 - Acentuar-se-á, gradualmente, a tendência para deferir apenas os pedidos que se enquadrem nos planos e orçamentos apresentados pelas associações dentro dos prazos estabelecidos.
5 - Critérios a considerar na atribuição dos subsídios:
5.1 - O presidente da Câmara ou o vereador em quem ele delegue esta atribuição terá em conta:
a) A relevância do plano de actividades;
b) Verbas movimentadas e consequente concretização do plano anterior;
c) Actividades e ou modalidades;
d) Número de intervenientes e ou praticantes;
e) Número de associados com quotas actualizadas.
6 - Tipologia do apoio a atribuir:
6.1 - O apoio a atribuir pode revestir sete modalidades:
a) Subsídio de manutenção;
b) Subsídio para infra-estruturas;
c) Subsídio para equipamentos;
d) Subsídio para projectos de intervenção;
e) Cedência do autocarro;
f) Apoio técnico-logístico;
g) Subsídio extraordinário.
6.2 - O subsídio de manutenção apresenta-se como uma ajuda financeira, de quantia variável, para responder aos gastos correntes, devidamente identificados, e que, em caso algum, deverá ultrapassar os 25% do total de gastos contabilizados.
6.2.1 - São gastos correntes contemplados neste apoio: o pagamento da luz, da água, do telefone, da limpeza e de alguns consumíveis de escritório (papel, material timbrado, material informático consumível).
6.3 - O subsídio para infra-estruturas contempla a definição de um quantitativo, para obras de raiz ou recuperação das existentes, nunca superior a 40% do valor orçado, apoiando, de preferência, as associações que tenham conseguido outras formas de comparticipação, quer de departamentos governamentais, quer apresentadas pela própria associação.
6.3.1 - Este apoio estará dependente da aprovação do projecto e da adequação do mesmo aos objectivos da associação promotora.
6.4 - O subsídio para equipamentos reveste o apoio financeiro para aquisição de bens móveis de imperiosa necessidade que serão listados e cujas facturas pró-forma acompanharão o processo de candidatura. Estão excluídos equipamentos de bar e restauração. O apoio não poderá ultrapassar os 35% do valor em questão e atender-se-á à preferência do n.º 6.3.
6.5 - Os projectos de intervenção são processos de intenção relativos a certas actividades, devidamente definidos em termos de objectivos, número de participantes, calendário e orçamento. Terão prioridade aqueles que se revistam de nítido interesse local. Os apoios serão analisados caso a caso.
6.6 - Na cedência do autocarro rege o regulamento do mesmo.
6.7 - O apoio técnico-logístico (que pode incluir equipamentos e pessoal), dadas as suas características, estará condicionado às disponibilidades do momento da solicitação.
6.8 - O subsídio extraordinário será atribuído excepcionalmente e em casos que pontualmente o justifiquem.
6.9 - Às associações informais estão vedadas as modalidades de apoio das alíneas b), c), f) e g) do n.º 6.1.
6.10 - Uma vez atribuído, o subsídio terá que ser efectivamente aplicado nas modalidades objecto de comparticipação, já que a Câmara Municipal poderá exigir relatórios e documentos comprovativos ou confrontar outros elementos de prova.
7 - Casos omissos - hipotéticos casos não enquadráveis no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara.