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Aviso 2830/2003, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2830/2003 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:

Torna público que, por deliberação do executivo de 13 de Fevereiro de 2003, e da Assembleia de 21 de Fevereiro de 2003, foi aprovado a inclusão de novas taxas no Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, no âmbito das transferências de competências dos governos civis para as autarquias, que fica a integrar o capítulo XVI da Tabela de Taxas.

7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

CAPÍTULO XVI

Artigo 81.º-A

Guarda-nocturno - taxa pela licença - 15 euros.

Venda ambulante de lotarias - 0,56 euros.

Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 0,56 euros.

Licença de exploração de máquinas eléctricas - por cada máquina:

Taxa pela licença anual - 85,50 euros;

Taxa pela licença semestral - 50 euros.

Registo de máquinas - por cada máquina:

Taxa pelo registo - 85,50 euros;

Averbamento por transferência de propriedade - por cada:

Taxa pelo averbamento - 43,16 euros.

Segunda via do título de registo - por cada máquina:

Taxa pela segunda via do título - 29,05 euros.

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15,33 euros;

Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 11,60 euros;

Fogueiras populares - taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 0,77 euros;

Realização de fogueiras e queimadas - 0,77 euros;

Realização de leilões em lugares públicos:

Sem fins lucrativos - 3,33 euros;

Com fins lucrativos - 26,39 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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