Aviso 2830/2003 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que, por deliberação do executivo de 13 de Fevereiro de 2003, e da Assembleia de 21 de Fevereiro de 2003, foi aprovado a inclusão de novas taxas no Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, no âmbito das transferências de competências dos governos civis para as autarquias, que fica a integrar o capítulo XVI da Tabela de Taxas.
7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
CAPÍTULO XVI
Artigo 81.º-A
Guarda-nocturno - taxa pela licença - 15 euros.
Venda ambulante de lotarias - 0,56 euros.
Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 0,56 euros.
Licença de exploração de máquinas eléctricas - por cada máquina:
Taxa pela licença anual - 85,50 euros;
Taxa pela licença semestral - 50 euros.
Registo de máquinas - por cada máquina:
Taxa pelo registo - 85,50 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - por cada:
Taxa pelo averbamento - 43,16 euros.
Segunda via do título de registo - por cada máquina:
Taxa pela segunda via do título - 29,05 euros.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15,33 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 11,60 euros;
Fogueiras populares - taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 0,77 euros;
Realização de fogueiras e queimadas - 0,77 euros;
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos - 3,33 euros;
Com fins lucrativos - 26,39 euros.