Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 146/79, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece medidas visando a celebração entre o Governo Angolano e o Governo Português de um Acordo de Transportes Marítimos e de um Acordo Especial de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Texto do documento

Resolução 146/79

A assinatura do Acordo Geral de Cooperação, celebrado em Bissau entre os Presidentes da República Popular de Angola e da República Portuguesa veio abrir as vias necessárias a uma normalização de relações entre os dois Estados.

Os transportes marítimos foi um dos sectores especificamente citado como devendo ser objecto de acordo especial a celebrar entre Angola e Portugal, tendo-se conhecimento, por via diplomática, que o Governo daquele país africano está receptivo e interessado em encetar conversações no domínio da marinha mercante.

Foi já acordada e autorizada uma deslocação a Angola de uma delegação portuguesa presidida pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, Dr. José da Silva Domingos.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, determina:

À delegação portuguesa são conferidos poderes para encetar e concluir negociações com a República Popular de Angola visando a celebração entre o Governo Angolano e o Governo Português de um Acordo de Transportes Marítimos e de um Acordo Especial de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Esses Acordos poderão ser, desde logo, assinados pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, em representação do Governo Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/12/plain-211106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda