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Despacho 7015/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7015/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.5 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes.

2 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, aplicável por força do n.º 1 do despacho 5956/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;

2.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.

3 - Esta delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - São ratificados os actos praticados desde 21 de Dezembro de 2002, no âmbito definido pelo presente despacho.

26 de Março de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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