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Rectificação 777/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 777/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3417/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003, a p. 3858, rectifica-se que onde se lê "autorizada a cessação da comissão de serviço" deve ler-se "autorizada a cessação do exercício de funções em gestão corrente".

27 de Março de 2003. - A Administradora, Teresa Santarém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110412.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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