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Despacho Conjunto 318/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 318/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnica, área laboratorial de processos químicos, do grupo de pessoal técnico, do Instituto Politécnico de Bragança, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

11 de Março de 2003. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Dionísio Afonso Gonçalves. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnica, área laboratorial de processos químicos, do grupo de pessoal técnico, do Instituto Politécnico de Bragança.

1 - Segurança laboratorial e boas práticas laboratoriais.

2 - Reagentes/material/equipamento de apoio a um laboratório de processos químicos, controlo de qualidade e microbiologia.

3 - Operações unitárias da indústria química.

4 - Tratamento de dados experimentais com recurso a meios informáticos.

5 - Gestão de um laboratório de ensino e investigação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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