Aviso 2760/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se pública a alteração ao Regulamento de Circulação e Operação de Carga e Descarga de Mercadorias na Cidade de Vila Nova de Gaia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2003, aditando-se um n.º 3 ao artigo 3.º do citado Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal em reunião de 20 de Fevereiro de 2003, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 6 de Fevereiro de 2003.
28 de Fevereiro de 2003. - Por delegação de competências (Despacho 100/JQ/2002), o Director Municipal de Administração Geral, A. Carlos Sousa Pinto.
Artigo 3.º
3 - Não são abrangidos pelos condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo os veículos que asseguram o funcionamento das Caves do Vinho do Porto, que devem, contudo, ser portadores de uma identificação própria, a definir entre os competentes serviços municipais e a Associação de Empresas do Vinho do Porto.