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Aviso 2756/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2756/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Flor da Mata II. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 4 de Julho de 2001, o seguinte:

1) Está a decorrer, por um período de 60 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública, respeitante ao Plano de Pormenor da Flor da Mata II;

2) O referido Plano de Pormenor encontra-se patente ao público nos seguintes locais:

Paços do Município, Rua de Fernando de Sousa, 2, Seixal;

Atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, sito no Largo dos Restauradores, 13, Seixal;

Junta de Freguesia de Fernão Ferro;

Instalações da Associação de Moradores da Flor da Mata II, sitas na Rua do Dr. João Soares, lote 493, Flor da Mata II.

3) Os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do Plano de Pormenor da Flor da Mata II;

4) Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão de Urbanismo.

17 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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