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Aviso 2752/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2752/2003 (2.ª série) - AP. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:

Faz público que, e por virtude das disposições que prevêem a aplicação do princípio do poluidor-pagador, por deliberação do órgão executivo desta autarquia, tomada em reunião de 11 de Fevereiro findo, foram aprovadas as taxas anexas a este, relativas à prestação de serviços de águas e saneamento, as quais se encontram a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais passam a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças do município.

7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.

Taxas e licenças - 2003

CAPÍTULO XVI

Execução de ramais de água

1 - Execução de ramais de água - execução de ramais de ligação de água - 100 euros.

2 - Execução de ramais de saneamento - execução de ramais de ligação de saneamento - 125 euros.

Observação. - O IVA já se encontra incluído nestes preços à taxa em vigor.

Saneamento:

Taxa de ligação ou desligação - 10 euros;

Taxa de utilização - 1,50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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