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Portaria 374/79, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 172/1979, Série I de 1979-07-27.
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Sumário

Cria o quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Preparatória de João Afonso de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 374/79

de 27 de Julho

A secção da Escola Preparatória de João Afonso de Aveiro, em Aveiro, foi extinta, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, pelo Despacho 289/78, de 29 de Setembro, do Ministro da Educação e Cultura.

Importa, assim, proceder à fusão dos quadros do pessoal administrativo e auxiliar da sede e secção da mesma Escola Preparatória, de modo a tornar viável a transição para a sede do pessoal pertencente à extinta secção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Preparatória de João Afonso de Aveiro, em Aveiro, passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

2 - O pessoal administrativo e auxiliar pertencente ao quadro da extinta secção da Escola Preparatória de João Afonso de Aveiro, em Aveiro, transita, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo anotação do Tribunal de Contas, para idênticos lugares do quadro da Escola a que se refere o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 11 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Mapa a que se refere a Portaria 374/79, desta data

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-210984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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