A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7299, de 27 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, que aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 142/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No regulamento:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... artifício e artifícios de sinalização e munições ...», deve ler-se: «... artifício e artifícios de sinalização) e munições ...» No título do artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: «Efeito de compartimentação por depósitos no interior de armazéns», deve ler-se: «Efeito de compartimentação por depósitos no interior dos edifícios».

No artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: «... localizados no interior de um armazém, suficientemente ...», deve ler-se: «... localizados no interior de um edifício, suficientemente ...» No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... determinadas com o auxílio das tabelas I e IV, em função ...», deve ler-se: «... determinadas com o auxílio das tabelas I a IV, em função ...» No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... instalados à superfície, e entre paióis enterrados ou subterrâneos;», deve ler-se: «... instalados à superfície, e entre paióis subterrâneos;».

No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê: «... da costa superiores a 150 milhas ...», deve ler-se: «... da costa superiores a 200 milhas.» No quadro I, grupo III, sétimo quadrado, onde se lê: «... mercúrio, nitrato de chumbo, estifnato ...», deve ler-se: «... mercúrio, nitreto de chumbo, estifnato ...» Na tabela V, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No quadro II, substituir P por D nos seguintes cruzamentos:

Da linha do grupo I, - 2.ª categoria com as colunas:

Do grupo I - 5.ª categoria.

Do grupo I - 6.ª categoria.

Do grupo III - 2.ª categoria.

Do grupo III - 5.ª categoria.

Da coluna do grupo I - 2.ª categoria com as linhas:

Do grupo I - 5.ª categoria.

Do grupo I - 6.ª categoria.

Do grupo III - 2.ª categoria.

Do grupo III - 5.ª categoria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-210982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 142/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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