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Decreto Legislativo Regional 20/90/A, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990 bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada secretaria regional para o mesmo ano, constantes dos mapas I a V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/90/A

Alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990

Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da revisão do orçamento

São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada secretaria regional para o ano de 1990, constantes dos mapas I a V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º

Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente decreto legislativo regional.

Artigo 3.º

Condições gerais dos empréstimos

A alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 25/89/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Não ultrapassarem o montante global de 10 milhões de contos, sendo 2 milhões de contos de curto prazo.

Artigo 4.º

Vigência do Decreto Legislativo Regional 25/89/A, de 30 de Dezembro Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional 25/89/A, de 30 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.

Artigo 5.º

Efeitos

O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1990.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Do MAPA I ao MAPA V

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/27/plain-210977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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