A época tardia em relação ao início do ano, em que esta autorização foi concedida, bem como as condicionantes impostas à sua efectiva concretização, nomeadamente a constante da alínea b) da citada resolução do Conselho de Ministros, conduziram na prática à alteração do ritmo inicial do programa de investimentos que serviu de suporte ao plano de cobertura financeira do projecto, esquematizado na alínea f) da mesma resolução do Conselho de Ministros, embora se admita que este atraso seja recuperável de molde a que a entrada em laboração do novo complexo possa continuar a prever-se para 1983.
Neste contexto - dadas as limitações impostas pelo Orçamento Geral do Estado e a necessidade de prioritariamente acorrer às necessidades financeiras de outras empresas públicas com vultosos projectos já em pleno curso de concretização -, impõe-se a revisão do montante de capital estatutário que, pela referida alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/79, será concedido em 1979 à Siderurgia Nacional, E. P.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:
1 - O calendário de entregas à Siderurgia Nacional, E. P., de dotações de capital estatutário relacionadas com o Plano Siderúrgico - 1.ª fase, constante da alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/79, é alterado, passando a competir ao ano de 1979 a dotação de 250000 contos;
2 - Mantendo-se a dotação global de 2100000 contos e admitindo-se a possibilidade de recuperar no próximo ano o atraso inicial do programa de investimentos, em princípio a dotação para o ano de 1980 será de 950000 contos, eventualmente ajustável consoante o ritmo a que efectivamente se processar o avanço do programa de investimentos.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.