De acordo com o artigo XVI da Convenção, a denúncia produzirá efeitos um ano após a notificação.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Setembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
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De acordo com o artigo XVI da Convenção, a denúncia produzirá efeitos um ano após a notificação.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Setembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
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