Rectificação 737/2003, de 2 de Abril
Rectificação 737/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2003, a p. 4133, o aviso (extracto) n.º 3678/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Proposta de autorização [...] ao cargo de chefe do Serviço de Finanças de Barcelos, assim distribuídas:" deve ler-se "Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego nos chefes de finanças-adjuntos as seguintes competências:".
21 de Março de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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