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Resolução 207/79, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova um empréstimo a contrair entre o Estado Português e um consórcio bancário cujo agente é o Bankers Trust Company, no montante global de 300 milhões de dólares.

Texto do documento

Resolução 207/79

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Aprovar um empréstimo a contrair entre o Estado Português e um consórcio bancário cujo agente é o Bankers Trust Company, no montante global de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, contraído pela República Portuguesa ao abrigo da Lei 19/79, de 12 de Junho.

2 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar o contrato de empréstimo acima referido em nome do Estado Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica

Montante: 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Moeda de empréstimo: dólares dos Estados Unidos da América.

Período de vida: 10 anos.

Amortização: em semestralidades a efectuar nos onze últimos semestres da vida do empréstimo.

Taxa de juro: 3/4 de 1% acima da Libor, para os juros a pagar até Julho de 1987.

Inclusive, e 5/8 de 1% acima da Libor, para os juros a pagar em datas posteriores.

Comissões: Commitment fee: 1/2% sobre os saldos por utilizar durante o período do saque.

Outras despesas: as usuais neste tipo de operações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-210821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-12 - Lei 19/79 - Assembleia da República

    Autoriza um empréstimo externo até ao limite do contravalor em escudos de 300 milhões de dólares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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