1 - Aprovar um empréstimo a contrair entre o Estado Português e um consórcio bancário cujo agente é o Bankers Trust Company, no montante global de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, contraído pela República Portuguesa ao abrigo da Lei 19/79, de 12 de Junho.
2 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar o contrato de empréstimo acima referido em nome do Estado Português.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ficha técnica
Montante: 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.Moeda de empréstimo: dólares dos Estados Unidos da América.
Período de vida: 10 anos.
Amortização: em semestralidades a efectuar nos onze últimos semestres da vida do empréstimo.
Taxa de juro: 3/4 de 1% acima da Libor, para os juros a pagar até Julho de 1987.
Inclusive, e 5/8 de 1% acima da Libor, para os juros a pagar em datas posteriores.
Comissões: Commitment fee: 1/2% sobre os saldos por utilizar durante o período do saque.
Outras despesas: as usuais neste tipo de operações.