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Decreto Regulamentar 16/79, de 2 de Maio

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Sumário

Estabelece a constituição da Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 16/79

O Decreto Regulamentar 29/78, de 19 de Agosto, deu nova composição à Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa.

Com a evolução dos trabalhos que entretanto se iniciaram, constata-se a necessidade de incluir outras entidades que podem dar colaboração julgada indispensável para o planeamento integral e harmónico da área da reserva.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa passa a ser constituída também por representantes, previamente indicados pelas entidades que neles superintendem, dos seguintes departamentos:

Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

Direcção-Geral das Pescas;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-210818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto Regulamentar 29/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente

    Altera a redacção dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 45/78, de 2 de Maio (cria a Reserva Natural da Ria Formosa - Algarve).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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