O Decreto Regulamentar 29/78, de 19 de Agosto, deu nova composição à Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa.
Com a evolução dos trabalhos que entretanto se iniciaram, constata-se a necessidade de incluir outras entidades que podem dar colaboração julgada indispensável para o planeamento integral e harmónico da área da reserva.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Comissão Instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa passa a ser constituída também por representantes, previamente indicados pelas entidades que neles superintendem, dos seguintes departamentos:
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Direcção-Geral das Pescas;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.