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Resolução 206/79, de 16 de Julho

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Sumário

Estabelece para todos os gestores das empresas públicas um novo regime de despesas com deslocações ao estrangeiro.

Texto do documento

Resolução 206/79

Considerando que se encontra desactualizado o montante da verba para ajudas de custo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/78, de 25 de Outubro;

Considerando, por outro lado, que o nível do custo de vida dos países com os quais Portugal mantém relações mais estreitas e assíduas apresenta variações significativas quando comparado com o poder de compra do escudo;

Considerando a necessidade de uniformização de tratamento dos gestores públicos quando em deslocação ao estrangeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu:

1 - Que a partir de 1 de Julho de 1979 passe a ser adoptado para todos os gestores das empresas públicas o seguinte regime de despesas com deslocações ao estrangeiro:

a) Os gestores que tenham de se deslocar em serviço ao estrangeiro têm direito a ser reembolsados das inerentes despesas;

b) As despesas de transporte serão compensadas nas condições seguintes:

i) Será pago pela empresa o preço da viagem;

ii) Nas viagens por avião será utilizada a classe turística, salvo em viagens intercontinentais ou em missões especiais, devidamente autorizadas pelo Ministro da Tutela;

iii) Nas viagens por comboio ou via marítima será utilizada a 1.ª classe;

c) As despesas de alojamento serão reembolsadas contra a apresentação do respectivo comprovativo;

d) As despesas de alimentação e as restantes despesas ordinárias serão cobertas por meio de uma ajuda de custo diária correspondente a 50% do valor das ajudas de custo diárias em vigor para os funcionários e agentes do Estado da categoria A, salvo se os gestores se encontrarem abrangidos por instrumentos colectivos de trabalho em que se estipulem tabelas de ajudas de custo para eles mais vantajosas;

e) Para além do previsto nas alíneas c) e d), a empresa reembolsará o gestor das despesas extraordinárias comprovadamente efectuadas impostas pelo cabal desempenho da sua missão.

2 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/78, de 25 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-210817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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