Considerando as razões particulares que concorrem no caso da União de Bancos Portugueses como sucessora do extinto Banco de Angola:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:
1 - É aplicável à União de Bancos Portugueses o disposto na resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975, relativamente às obrigações de que era titular o Banco de Angola e hoje integradas no seu activo, independentemente do depósito a que se refere o n.º 1 daquela resolução.
2 - A União de Bancos Portugueses fará prova de que as obrigações se encontravam integradas na carteira de títulos do Banco de Angola, em Portugal, e de que os respectivos juros foram sempre contabilizados, como receita, em escudos portugueses.
3 - A mesma instituição de crédito passará recibo, identificando os títulos respectivos, e prestará declaração de compromisso de oportuna entrega dos cupões de juros vencidos e dos títulos sorteados, contra os pagamentos efectuados nos termos da mencionada resolução.
4 - A União de Bancos Portugueses suportará toda e qualquer responsabilidade que possa vir a ser exigida por terceiros, designadamente por eventuais portadores de boa fé dos títulos em causa.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto