A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 200/79, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no Despacho Normativo n.º 5/79 do Secretário Regional do Comércio e Indústria da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 200/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no Despacho Normativo 5/79 do Secretário Regional do Comércio e Indústria da Região Autónoma dos Açores, publicado no respectivo Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 1, de 13 de Fevereiro de 1979, que determina a proibição de saída da Região de gado bovino e suíno, por violação do disposto na alínea b) do artigo 230.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda