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Aviso 336/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Irlanda formulado declarações e retirado a reserva relativa ao n.º 3 do artigo 28.º, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Outubro de 2004, à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 336/2007

Por ordem superior se torna público ter a Irlanda formulado declarações e retirado a reserva relativa ao n.º 3 do artigo 28.º, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Outubro de 2004, à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957:

Declarações

«The Government of Ireland, in accordance with article 28, paragraph 3, of the European Convention on Extradition, 1957, hereby notifies the Secretary General of the Council of Europe that Ireland shall apply the Framework Decision of the Council of the European Union (2002/584/JHA) of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States in relation to Member States of the European Union, insofar as the Framework Decision is applicable in relation between Ireland and the other Member State.

The Government of Ireland hereby notifies the Secretary General of the Council of Europe that Ireland shall apply the European Convention on Extradition, 1957, to the United Kingdom territories of the Channel Islands and the Isle of Man.»

Tradução das declarações

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º da Convenção Europeia de Extradição de 1957, o Governo da Irlanda notifica o Secretário-Geral do Conselho da Europa que a Irlanda aplicará a decisão quadro do Conselho da União Europeia (2002/584/JAI), de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros relativamente aos Estados membros da União Europeia, na medida em que a decisão quadro seja aplicável às relações entre a Irlanda e os outros Estados membros.

O Governo da Irlanda notifica o Secretário-Geral do Conselho da Europa que a Irlanda aplicará a Convenção Europeia de Extradição de 1957 aos territórios britânicos das ilhas do Canal e à ilha de Man.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

A declaração produziu efeitos para a Irlanda em 15 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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